Maria é integrante de uma comunidade religiosa cuja fé que ...

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Q3953183 Direito Constitucional
Maria é integrante de uma comunidade religiosa cuja fé que professa acredita na proibição da transfusão de sangue. Ela precisou passar por um procedimento cirúrgico no qual o hospital lhe exigiu que assinasse um documento, autorizando a realização da transfusão de sangue, caso fosse necessário, em razão de algum imprevisto. Maria, que possuía 17 anos à época e já era graduada em curso de ensino superior com colação de grau no ano anterior, devidamente informada e esclarecida sobre os riscos envolvidos, de forma livre e consciente, expressou sua recusa por escrito, deixando clara a sua vontade de maneira antecipada.

Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,

I. Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer; porém, para Maria, esta incapacidade cessou pela colação de grau em curso de ensino superior.
II. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica; porém, a recusa de Maria é inválida, pois a sua fé religiosa não se sobrepõe à realização de um procedimento médico cuja recusa pode importar em risco de morte do paciente.
III. O direito à liberdade religiosa possibilita que Maria seja livre para ter a sua própria crença e agir de acordo com ela, sendo válida a sua recusa à transfusão de sangue nas condições apresentadas, não podendo o médico lhe impor a realização de um procedimento que ela recusou, ainda que haja risco de morte.
IV. Como regra, caso Maria não fosse emancipada, a recusa ao procedimento de transfusão de sangue poderia ser feita por seus pais.

verifica-se que está/ão correta/s apenas
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, II: "Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) II - pela colação de grau em curso de ensino superior;"; Código Civil, art. 15: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."; Constituição Federal, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;". Maria tinha 17 anos, mas já havia colado grau em curso superior, hipótese legal de emancipação, e recusou a transfusão de forma livre, informada, esclarecida e por escrito; por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Emancipação e recusa terapêutica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque toma como única correta a assertiva II, mas a assertiva II contraria o fundamento jurídico do caso. O art. 15 do Código Civil veda constranger alguém a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica, e o Tema 1069 do STF reconhece a validade da recusa religiosa quando a decisão do paciente capaz é inequívoca, livre, informada e esclarecida. Foi exatamente isso que ocorreu com Maria.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente as assertivas juridicamente sustentáveis. A assertiva I é correta, pois a colação de grau em curso de ensino superior emancipa o menor e faz cessar sua incapacidade civil, de modo que Maria, embora com 17 anos, era capaz para manifestar validamente sua vontade. A assertiva III também é correta, porque a recusa de transfusão foi feita por paciente capaz, de modo livre, consciente, informado e esclarecido, além de estar protegida pela liberdade de consciência e de crença. O entendimento do STF no Tema 1069 reforça que a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive por diretivas antecipadas de vontade.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. A base afasta a possibilidade de afirmar, como regra geral, que os pais possam recusar transfusão em nome de menor não emancipado quando se tratar de procedimento indispensável à preservação da vida. A assertiva IV erra por formular generalização incompatível com a tutela da vida e o melhor interesse do menor.
D
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas II e IV, ambas erradas. A II é inválida por negar eficácia à recusa informada do paciente capaz, em oposição ao art. 15 do Código Civil e ao entendimento constitucional aplicável. A IV também é inválida porque generaliza a recusa parental a tratamento vital de menor não emancipado, o que a base expressamente rejeita.
E
Errada
Incorreta porque, embora contenha I e III, que estão corretas, acrescenta a assertiva IV, que não se sustenta juridicamente. O erro está em tratar como regra a possibilidade de os pais recusarem transfusão indispensável à sobrevivência de filho menor não emancipado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar Maria como relativamente incapaz apenas por ter 17 anos, ignorando a emancipação pela colação de grau, e supor que o risco de morte sempre autoriza impor transfusão ao paciente capaz que a recusou validamente por convicção religiosa.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o menor continua incapaz ou se houve causa legal de emancipação; a colação de grau em curso superior faz cessar a incapacidade.
  • Em recusa de tratamento por motivo religioso, separe o debate abstrato sobre vida do critério jurídico decisivo: capacidade do paciente e manifestação livre, informada, esclarecida e inequívoca.
  • Desconfie de assertivas que digam, de forma ampla, que os pais podem recusar tratamento vital em nome de menor; a base não admite essa generalização.
  • Quando a questão combinar liberdade religiosa e tratamento médico, confira se há consentimento ou recusa válida do próprio paciente; isso define o resultado.

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Comentários

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até o momento questão com 85% de erro xD

Gabarito letra B até o presente momento.

I - A colação de grau em ensino superior opera a emancipação legal, cessando a incapacidade civil da Maria, virou "adulta"

II - O STF consolidou o entendimento de que adultos capazes (incluindo emancipados, caso ai da Mariazinha) podem recusar tratamentos por convicção religiosa, desde que a decisão seja livre e informada.

III - Como ela esta emancipada, pode se recusar e buscar outras alternativas

IV - Não encontrei julgado ou juris no sentido da alternativa e sinceramente nao vejo erro.

Enfim, Vamos aguardar os mais capacitados a ajudar meros mortais aqui. Se tiver alguma coisa errada, me envia mensagem privada que venho arrumar ou melhorar o comentario. Bons estudos.

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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.

Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)

RE 1.212.272 (Tema 1.069)

Recusa a transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová

Fundamentos da decisão

3. Como regra geral, não é válida a recusa feita pelos pais em nome dos filhos menores. Porém, caso exista um tratamento alternativo eficaz e seguro disponível, conforme avaliação médica, os pais podem escolher esse tratamento para seus filhos.

Alternativa correta: B

A colação de grau em curso de ensino superior gera emancipação civil, ou seja, antecipa a capacidade plena para os atos da vida civil.Essa eu n conhecia

Tema 952/STF → (1)Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. (2) Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. (Info 1152).

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