Maria é integrante de uma comunidade religiosa cuja fé que ...
Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,
I. Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer; porém, para Maria, esta incapacidade cessou pela colação de grau em curso de ensino superior.
II. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica; porém, a recusa de Maria é inválida, pois a sua fé religiosa não se sobrepõe à realização de um procedimento médico cuja recusa pode importar em risco de morte do paciente.
III. O direito à liberdade religiosa possibilita que Maria seja livre para ter a sua própria crença e agir de acordo com ela, sendo válida a sua recusa à transfusão de sangue nas condições apresentadas, não podendo o médico lhe impor a realização de um procedimento que ela recusou, ainda que haja risco de morte.
IV. Como regra, caso Maria não fosse emancipada, a recusa ao procedimento de transfusão de sangue poderia ser feita por seus pais.
verifica-se que está/ão correta/s apenas
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 5º, parágrafo único, II: "Cessará, para os menores, a incapacidade: (...) II - pela colação de grau em curso de ensino superior;"; Código Civil, art. 15: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."; Constituição Federal, art. 5º, VI: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;". Maria tinha 17 anos, mas já havia colado grau em curso superior, hipótese legal de emancipação, e recusou a transfusão de forma livre, informada, esclarecida e por escrito; por isso, a alternativa correta é a B.
- Verifique primeiro se o menor continua incapaz ou se houve causa legal de emancipação; a colação de grau em curso superior faz cessar a incapacidade.
- Em recusa de tratamento por motivo religioso, separe o debate abstrato sobre vida do critério jurídico decisivo: capacidade do paciente e manifestação livre, informada, esclarecida e inequívoca.
- Desconfie de assertivas que digam, de forma ampla, que os pais podem recusar tratamento vital em nome de menor; a base não admite essa generalização.
- Quando a questão combinar liberdade religiosa e tratamento médico, confira se há consentimento ou recusa válida do próprio paciente; isso define o resultado.
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Comentários
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até o momento questão com 85% de erro xD
Gabarito letra B até o presente momento.
I - A colação de grau em ensino superior opera a emancipação legal, cessando a incapacidade civil da Maria, virou "adulta"
II - O STF consolidou o entendimento de que adultos capazes (incluindo emancipados, caso ai da Mariazinha) podem recusar tratamentos por convicção religiosa, desde que a decisão seja livre e informada.
III - Como ela esta emancipada, pode se recusar e buscar outras alternativas
IV - Não encontrei julgado ou juris no sentido da alternativa e sinceramente nao vejo erro.
Enfim, Vamos aguardar os mais capacitados a ajudar meros mortais aqui. Se tiver alguma coisa errada, me envia mensagem privada que venho arrumar ou melhorar o comentario. Bons estudos.
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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
RE 1.212.272 (Tema 1.069)
Recusa a transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová
Fundamentos da decisão
3. Como regra geral, não é válida a recusa feita pelos pais em nome dos filhos menores. Porém, caso exista um tratamento alternativo eficaz e seguro disponível, conforme avaliação médica, os pais podem escolher esse tratamento para seus filhos.
Alternativa correta: B
A colação de grau em curso de ensino superior gera emancipação civil, ou seja, antecipa a capacidade plena para os atos da vida civil.Essa eu n conhecia
Tema 952/STF → (1)Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. (2) Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. (Info 1152).
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