Maria é integrante de uma comunidade religiosa cuja fé que ...

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Q3953183 Direito Constitucional
Maria é integrante de uma comunidade religiosa cuja fé que professa acredita na proibição da transfusão de sangue. Ela precisou passar por um procedimento cirúrgico no qual o hospital lhe exigiu que assinasse um documento, autorizando a realização da transfusão de sangue, caso fosse necessário, em razão de algum imprevisto. Maria, que possuía 17 anos à época e já era graduada em curso de ensino superior com colação de grau no ano anterior, devidamente informada e esclarecida sobre os riscos envolvidos, de forma livre e consciente, expressou sua recusa por escrito, deixando clara a sua vontade de maneira antecipada.

Dadas as afirmativas quanto ao caso hipotético,

I. Os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer; porém, para Maria, esta incapacidade cessou pela colação de grau em curso de ensino superior.
II. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica; porém, a recusa de Maria é inválida, pois a sua fé religiosa não se sobrepõe à realização de um procedimento médico cuja recusa pode importar em risco de morte do paciente.
III. O direito à liberdade religiosa possibilita que Maria seja livre para ter a sua própria crença e agir de acordo com ela, sendo válida a sua recusa à transfusão de sangue nas condições apresentadas, não podendo o médico lhe impor a realização de um procedimento que ela recusou, ainda que haja risco de morte.
IV. Como regra, caso Maria não fosse emancipada, a recusa ao procedimento de transfusão de sangue poderia ser feita por seus pais.

verifica-se que está/ão correta/s apenas
Alternativas

Comentários

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até o momento questão com 85% de erro xD

Gabarito letra B até o presente momento.

I - A colação de grau em ensino superior opera a emancipação legal, cessando a incapacidade civil da Maria, virou "adulta"

II - O STF consolidou o entendimento de que adultos capazes (incluindo emancipados, caso ai da Mariazinha) podem recusar tratamentos por convicção religiosa, desde que a decisão seja livre e informada.

III - Como ela esta emancipada, pode se recusar e buscar outras alternativas

IV - Não encontrei julgado ou juris no sentido da alternativa e sinceramente nao vejo erro.

Enfim, Vamos aguardar os mais capacitados a ajudar meros mortais aqui. Se tiver alguma coisa errada, me envia mensagem privada que venho arrumar ou melhorar o comentario. Bons estudos.

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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.

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RE 1.212.272 (Tema 1.069)

Recusa a transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová

Fundamentos da decisão

3. Como regra geral, não é válida a recusa feita pelos pais em nome dos filhos menores. Porém, caso exista um tratamento alternativo eficaz e seguro disponível, conforme avaliação médica, os pais podem escolher esse tratamento para seus filhos.

Alternativa correta: B

A colação de grau em curso de ensino superior gera emancipação civil, ou seja, antecipa a capacidade plena para os atos da vida civil.Essa eu n conhecia

Tema 952/STF → (1)Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. (2) Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. (Info 1152).

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