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Q2471439 Direito Constitucional
[Questão inédita] Alessandro, estudante de Direito, perguntou a um de seus professores sobre a legislação nacional que dispõe sobre os grupos vulnerabilizados, para elaboração de uma dissertação. Assinale a alternativa que indica uma informação verdadeira fornecida pelo professor: 
Alternativas

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Gabarito comentado: Alternativa A

Interpretação do tema: A questão aborda direitos fundamentais de grupos vulnerabilizados, especificamente comunidades quilombolas e indígenas. Aplica-se aqui o Artigo 68 do ADCT e o Art. 231 da Constituição Federal.

Legislação aplicável:

ADCT, Art. 68: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

CF/88, Art. 231: Reconhece aos indígenas direitos originários às terras tradicionalmente ocupadas, cabendo à União a demarcação.

Jurisprudência relevante: O STF, no julgamento da ADI 3239/DF, consolidou a validade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação das terras quilombolas, reafirmando a eficácia do art. 68 do ADCT.

Explicação e exemplo prático:

O Art. 68 do ADCT é instrumento de justiça histórica às comunidades quilombolas, reconhecendo a propriedade das terras ocupadas e viabilizando a emissão de títulos definitivos pelo Estado. Exemplo: Uma comunidade descendente de quilombolas, ao comprovar ocupação tradicional, pode requerer ao Estado a titularidade da terra, o que está amparado por lei e confirmado pela jurisprudência.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A reproduz exatamente o conteúdo do Art. 68 do ADCT e relaciona-se corretamente com o reconhecimento do papel histórico e social das comunidades quilombolas.

Cuidado com pegadinhas: As questões sobre comunidades tradicionais geralmente testam o conhecimento literal da Constituição e do ADCT; fique atento à redação e à base normativa.

Análise das alternativas incorretas:

B: O art. 231/CF NÃO confere propriedade aos indígenas, mas sim direitos originários sobre a terra; a propriedade é da União, erro conceitual clássico.

C: O STF NÃO declarou a inconstitucionalidade do art. 68 do ADCT; pelo contrário, confirmou sua validade (ADI 3239/DF).

D: Não há regra constitucional específica sobre os programas de amparo a idosos serem excepcionalmente em seus lares; a lei trata do direito à convivência familiar, mas não nesta literalidade.

E: O STJ reconheceu a validade e a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas – alternativa totalmente desatualizada.

Doutrina indicada: Gabriel Carvalho Vogt aponta o art. 68 do ADCT como instrumento de reparação e reconhecimento da identidade quilombola.

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Comentários

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B) Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

não achei o erro da B

LETRA B

CF - Art. 231.§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.



Propriedade é da UNIÃO

LETRA D:

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

Gabarito"A".

Alessandro, estudante de Direito, perguntou a um professor sobre a legislação que trata dos grupos vulnerabilizados no Brasil, com o intuito de elaborar uma dissertação. A questão está relacionada aos direitos e proteções estabelecidos pela Constituição Federal e outras normas legais para grupos vulneráveis, como comunidades quilombolas, indígenas, idosos e uniões homoafetivas.

Alternativa A é correta porque o artigo 68 do ADCT realmente dispõe sobre o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, com o Estado responsável pela emissão dos títulos respectivos. Essa norma visa reparar a injustiça histórica do regime escravista.

Alternativas incorretas:

Alternativa B: Embora correta, não é a única resposta certa, pois a questão pede a identificação de uma informação verdadeira fornecida pelo professor.

Alternativa C: A afirmação é falsa, pois o STF não declarou a inconstitucionalidade do artigo 68 do ADCT.

Alternativa D: A legislação não limita os programas de amparo aos idosos a serem executados excepcionalmente em seus lares.

Alternativa E: A jurisprudência atual reconhece a validade das uniões estáveis homoafetivas, equiparando-as às uniões heteroafetivas.

Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

O termo correto seria indígena, mas a CF ainda utiliza índios.

A demarcação de terras indígenas ainda é um tema muito polêmico que ainda é discutido no STF.

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