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Q2646994 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

É crime, definido na Lei no 8.069/90, adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Contudo, o tipo prevê conduta de menor desvalor, em que a pena é diminuída, quando

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Comentário à questão – ECA: Crime de armazenamento de material pornográfico infanto-juvenil e causa de diminuição de pena

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda o crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da aquisição, posse ou armazenamento de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O dispositivo prevê uma causa especial de diminuição de pena quando verificada uma situação de menor gravidade.

2. Legislação vigente:

ECA, art. 241-B, § 1º: “A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.”

3. Explanação do tema central:

O legislador, ao definir esse crime, buscou proteger de forma efetiva a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Entretanto, reconheceu que a quantidade reduzida de material configura menor reprovabilidade da conduta, sendo legítima a redução da pena. É importante diferenciar: este benefício NÃO é uma exclusão do crime, mas mera redução do gravame estatal.

4. Exemplo prático:

Se alguém for encontrado com apenas uma foto isolada em meio digital contendo pornografia infantil, poderá ter a pena significativamente reduzida em comparação com quem armazena centenas de arquivos.

5. Justificativa da alternativa correta (A):

Correta! Ao prever a “pequena quantidade de material” como causa de diminuição, o ECA permite ao juiz uma resposta penal mais adequada, conforme determina a redação do art. 241-B, § 1º.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B) Não há redução de pena se a identidade da vítima é preservada; tal circunstância é irrelevante ao tipo penal.
  • C) Simulação ou montagem (art. 241-C) configura outro crime, com tratamento diverso pelo ECA.
  • D) O intuito de lucro agrava a conduta em outros crimes, mas no art. 241-B não há flexibilização em razão da ausência de lucro.
  • E) O consentimento do adolescente, ainda que maior de 14 anos, É IRRELEVANTE: a tutela é à proteção absoluta da vítima.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento a alternativas que confundem com outros tipos do ECA, ou tentam inserir elementos subjetivos (consentimento, identidade), sem previsão legal.

8. Referências doutrinárias e jurisprudenciais:

Segundo Guilherme Nucci, “a redução no §1º visa tornar a sanção proporcional ao desvalor do fato” (ECA Comentado). O STJ também destaca que a quantidade de material é essencial para fixação da pena, não havendo absorção automática de condutas correlatas (REsp 1.480.881/PR).

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Art. 241-B, Lei n° 8.069/90: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§1°: A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

Cuidado!

A causa de redução de pena só se aplica no crime de adquirir,possuir ou armazenar os conteúdos s@xuais de crianças ou adolescente. Nos outros crimes que envolvem produção, vender, oferecer ou adulterar, ela não se aplica.

1 a 4 anos de reclusão.

art. 241-b

Já peguei casos como esse no MPF. Através de busca e apreensão decorrente de notícia crime que relata o eventual crime do art. 241-B é encontrado que o agente possuía apenas duas ou três fotos de alguém e compartilhou. Nesse caso, a pena é diminuída porque é o mesmo tipo de pessoas que fazem um SUPER MERCADO de venda desses conteúdos.

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