Nos termos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto...
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Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qual alternativa não faz parte das garantias de prioridade asseguradas à criança e ao adolescente, conforme determina o artigo 4º da lei.
2. Legislação Aplicável: O art. 4º do ECA estabelece:
"A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
3. Tema Central: O núcleo da questão é o princípio da prioridade absoluta.
4. Exemplo Prático: Imagine um hospital público. Crianças e adolescentes em situação de risco têm prioridade no atendimento, independentemente da ordem de chegada, em respeito ao art. 4º.
5. Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta como resposta, pois fala em "destinação privilegiada de recursos privados", termo que não consta nem está previsto no ECA. A lei expressamente se refere a recursos públicos.
6. Justificativa das Demais Alternativas:
A) Correta quanto ao conteúdo, pois "primazia de receber proteção" está incluída no conceito de prioridade (art. 4º, 'a').
B) Também correta, pois a lei fala em "preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas" (art. 4º, 'c').
D) Fiel ao texto legal, que confere a crianças e adolescentes "primazia de receber socorro em quaisquer circunstâncias" (art. 4º, 'a').
E) O ECA expressamente garante "precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública" (art. 4º, 'b').
7. Possível Pegadinha: Atenção ao termo “privados”, que troca intencionalmente o públicos do texto legal, visando confundir o candidato! Palavras-tronco podem alterar totalmente o sentido de uma resposta correta.
8. Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 3446) reforça a prioridade absoluta como garantia constitucional, e Paulo Lôbo destaca a natureza pública dos recursos destinados à infância.
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Comentários
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Essa questão deve ter sido anulada. Vejam:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O erro da questão esta em falar "RECURSOS PRIVADOS" e não "RECURSOS PÚBLICOS"
Gabarito: C
A questão cobrou unicamente o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido é o art. 4º, parágrafo único, alínea "d": "A garantia de prioridade compreende: "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
BIZU:
No Art. 4. PARÁGRAFO ÚNICO...NÃO se fala em serviços PRIVADOS, mas, sim PÚBLICOS!
A garantia da prioridade compreende:
Primazia de receber socorro;
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Preferência na formulação e execução de políticas públicas;
Destinação privilegiada de recursos públicos.
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