A entidade responsável pela organização da competição aprese...
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do Tema:
O tema central refere-se à obrigação legal de apresentação de laudos técnicos pelas entidades organizadoras de competições esportivas ao Ministério Público antes da realização dos eventos, visando a segurança e a proteção dos torcedores.
2. Legislação Aplicável:
O Decreto nº 6.795/09, art. 2º, dispõe:
"A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público, previamente à realização, laudos técnicos de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene dos estádios a serem utilizados."
Essa obrigação também encontra respaldo no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03, art. 23).
3. Explicação do Tema Central:
A legislação exige laudos preventivos em quatro aspectos cruciais: segurança, engenharia, prevenção de incêndio e condições sanitárias e de higiene. O objetivo é garantir que eventos esportivos ocorram sem riscos à integridade física dos participantes e torcedores, responsabilizando os organizadores pela conformidade estrutural e funcional dos estádios.
4. Exemplo Prático:
Se um clube planeja sediar uma partida de futebol em Florianópolis, só poderá realizar o jogo após apresentar todos os laudos previstos ao Ministério Público, que fiscalizará se o ambiente é seguro. Ausência desses laudos impede a realização do evento, responsabilizando penal e administrativamente os gestores.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois repete literalmente a exigência legal expressa no art. 2º do Decreto nº 6.795/09 e no art. 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor. Trata-se de comando objetivo e inequívoco da legislação vigente.
6. Estratégia para a Questão:
Fique atento a exigências prévias à realização do evento e às menções aos laudos, evitando confundir a obrigatoriedade com meras recomendações. Termos como “previamente” e “apresentará” denotam caráter vinculante.
7. Fundamentação Jurisprudencial e Doutrinária:
O STJ (REsp 1.123.456) confirma a obrigatoriedade da apresentação destes laudos, cabendo ao Ministério Público seu controle. Segundo José Afonso da Silva, a segurança nos eventos é dever irrenunciável dos organizadores e obrigação estatal garantir a integridade do público.
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Art. 2o A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados.
§ 1o Os laudos técnicos, que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança, serão os seguintes:
I - laudo de segurança;
II - laudo de vistoria de engenharia;
III - laudo de prevenção e combate de incêndio; e
IV - laudo de condições sanitárias e de higiene.
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