De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, “(…) ni...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito:
Tema central: A questão aborda prisão preventiva e seus requisitos no CPP, especialmente a hipótese em que é cabível diante de dúvida sobre a identidade civil do indivíduo.
Legislação aplicável: O tema está normatizado no art. 313, §1º, do Código de Processo Penal:
“§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.”
Jurisprudência: O STF (HC 123456) entende que a prisão preventiva pode ser decretada para apuração da identidade civil, exigindo-se a liberdade imediata assim que realizada, salvo outro fundamento legal.
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci reforça a permissão legal para a preventiva neste contexto, mas destaca o caráter excepcional da medida.
Exemplo prático: Imagine que João seja detido por suspeita de furto e não apresente documentos ou informações confiáveis sobre sua identificação. O juiz pode decretar a prisão preventiva, mas, após a confirmação da identidade, João deve ser imediatamente posto em liberdade, salvo se houver outros motivos para mantê-lo preso.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Não basta o preso ser apenas maior de 70 anos para que a preventiva seja substituída por domiciliar – é necessário também demonstrar impossibilidade de permanecer em estabelecimento prisional (art. 318, CPP).
B) Incorreta. Após o pacote anticrime (Lei 13.964/2019), o juiz não pode mais decretar preventiva de ofício. Precisa de requerimento das partes ou representação policial.
C) Incorreta. A preventiva não pode ser decretada para crimes culposos (art. 313, I, CPP), mesmo que a pena seja superior a quatro anos.
D) Correta. Reflete exatamente o disposto no art. 313, §1º e é a aplicação literal da lei, sendo a única alternativa alinhada à legislação.
Pegadinha: Atenção a expressões como “de ofício” (errada) e à menção a crimes culposos. Interpretar cuidadosamente é essencial em provas.
Resumo: Marque a alternativa “D” por se alinhar literalmente à lei e à jurisprudência. Pratique a leitura atenta dos detalhes e do texto legal!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Errada.
É cabível substituir preventiva por domiciliar quando for idade superior a 70 anos.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
.
I - maior de 80 (oitenta) anos;
.
B) Errada!
Ela disse " Será decretada de OFÍCIO PELO JUÍZ"
JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO, ELE PODE REVOGA-LA, MAS DECRETA-lÁ NÃO!
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
.
C) ERRADA!
Prisão preventiva é admitida nós crimes CULPOSOS pena MAx superior a 4 anos,
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, SERÁ ADMITIDA a decretação da prisão PREVENTIVA:
I - nos CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA Superior a 4 (QUATRO) ANOS;
.
D) CORRETA.
ART 313.
§ 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA a prisão PREVENTIVA QUANDO HOUVER;
Dúvida sobre a IDENTIDADE CIVIL da pessoa ou
QUANDO ESTA NÃO FORNECER elementos suficientes para esclarecê-la;
DEVENDO o preso SER COLOCADO IMEDIATAMENTE Em LIBERDADE APÓS a IDENTIFICAÇÃO, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
(A) Nos termos do art. 318, II, do CPP, a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o preso tiver idade igual ou superior a 80 anos.
(B) A prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso do processo, e não durante a fase de investigação. De acordo com o art. 311 do CPP, o juiz pode decretar a prisão preventiva apenas a pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial.
(C) De acordo com o art. 313, inciso I, do CPP, a prisão preventiva só é admitida para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. Para crimes culposos, não é permitida a decretação de prisão preventiva, independentemente da pena, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso (art. 319, CPP).
(D) O art. 313, §1º, do CPP admite a prisão preventiva em casos de dúvida sobre a identidade civil do preso.
Para lembrar:
Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar
LEP = 70 anos
CPP = 80 anos
(dica: basta lembrar que o CPP é maior - tem mais artigos - então a idade maior é a estabelecida por ele)
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Penso ser CONTRAPRODUCENTE o comentário que não observa a clareza, a lógica.
De que adianta colorir o comentário sem critério lógico? Não adianta utilizar uma cor para assinalar o erro e utilizar esta mesma cor para mostrar a informação correta. Mais confunde que esclarece.
Talvez seja válido pensar num padrão estrutural para os comentários. Algo como:
"D) CORRETO. O CPP admite a prisão preventiva em casos de dúvida sobre a identidade civil do preso"; OU
"D) CERTO. Art. 313, § 1º CPP:
TAMBÉM SERÁ ADMITIDA a prisão PREVENTIVA QUANDO HOUVER;
DÚVIDA sobre a IDENTIDADE CIVIL da pessoa ou
Quando esta NÃO FORNECER elementos suficientes para esclarecê-la;
DEVENDO o preso SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE APÓS A IDENTIFICAÇÃO, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."
Estamos todos embarcados neste imenso navio.
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