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Q3055312 Direito Processual Penal
De acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro, (…) ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (…) (original sem destaques). A respeito da prisão preventiva no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 313, parágrafo único: "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida." Como a alternativa D reproduz essa hipótese legal expressa de admissibilidade da prisão preventiva, ela coincide com a redação vigente do CPP e, por isso, é a correta.

Tema central: Prisão preventiva no CPP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O critério etário indicado está em desacordo com o Código de Processo Penal. O art. 318, I, do CPP dispõe: "Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos;". A alternativa fala em maior de setenta anos, requisito não previsto no dispositivo legal citado.
B
Errada
Incorreta. A redação vigente do art. 311 do CPP não autoriza decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz. O dispositivo prevê: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." Portanto, a inclusão da expressão "decretada de ofício pelo juiz" contraria diretamente o texto legal vigente.
C
Errada
Incorreta. O art. 313, I, do CPP limita essa hipótese aos crimes dolosos. O texto legal é: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;". A alternativa substitui o requisito legal por crimes culposos, o que exclui sua correção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 313, parágrafo único, do CPP. Esse dispositivo admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, e ainda prevê a consequência jurídica exata: após a identificação, a liberdade deve ser imediata, salvo se houver outra hipótese legal que justifique a manutenção da prisão.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do CPP: idade de 80 anos por 70 anos, redação antiga do art. 311 com decretação de ofício, e crimes dolosos trocados por culposos. A alternativa correta era a que reproduzia a literalidade do art. 313, parágrafo único.
Dica para questões semelhantes
  • Em prisão preventiva, confira se a alternativa reproduz exatamente as hipóteses do art. 313 do CPP; a troca de uma única palavra, como doloso por culposo, invalida o item.
  • No art. 311 do CPP, a decretação depende de provocação; se a alternativa mencionar atuação de ofício do juiz, ela contraria a redação vigente.
  • Na prisão domiciliar substitutiva da preventiva por critério etário, memorize o marco legal do art. 318, I: maior de 80 anos.
  • Na dúvida sobre identidade civil, a regra do art. 313, parágrafo único, inclui soltura imediata após a identificação, salvo outro fundamento legal para manter a prisão.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Errada.

É cabível substituir preventiva por domiciliar quando for idade superior a 70 anos.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

.

I - maior de 80 (oitenta) anos;

.

B) Errada!

Ela disse " Será decretada de OFÍCIO PELO JUÍZ"

JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO, ELE PODE REVOGA-LA, MAS DECRETA-lÁ NÃO!

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva DECRETADA PELO JUIZ, a REQUERIMENTO do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

.

C) ERRADA!

Prisão preventiva é admitida nós crimes CULPOSOS pena MAx superior a 4 anos,

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, SERÁ ADMITIDA a decretação da prisão PREVENTIVA:

I - nos CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA Superior a 4 (QUATRO) ANOS;

.

D) CORRETA.

ART 313.

§ 1º TAMBÉM SERÁ ADMITIDA a prisão PREVENTIVA QUANDO HOUVER;

Dúvida sobre a IDENTIDADE CIVIL da pessoa ou

QUANDO ESTA NÃO FORNECER elementos suficientes para esclarecê-la;

DEVENDO o preso SER COLOCADO IMEDIATAMENTE Em LIBERDADE APÓS a IDENTIFICAÇÃO, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

(A) Nos termos do art. 318, II, do CPP, a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar quando o preso tiver idade igual ou superior a 80 anos.

(B) A prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso do processo, e não durante a fase de investigação. De acordo com o art. 311 do CPP, o juiz pode decretar a prisão preventiva apenas a pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial.

(C) De acordo com o art. 313, inciso I, do CPP, a prisão preventiva só é admitida para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. Para crimes culposos, não é permitida a decretação de prisão preventiva, independentemente da pena, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso (art. 319, CPP).

(D) O art. 313, §1º, do CPP admite a prisão preventiva em casos de dúvida sobre a identidade civil do preso.

Para lembrar:

Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar

LEP = 70 anos

CPP = 80 anos

(dica: basta lembrar que o CPP é maior - tem mais artigos - então a idade maior é a estabelecida por ele)

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

Penso ser CONTRAPRODUCENTE o comentário que não observa a clareza, a lógica.

De que adianta colorir o comentário sem critério lógico? Não adianta utilizar uma cor para assinalar o erro e utilizar esta mesma cor para mostrar a informação correta. Mais confunde que esclarece.

Talvez seja válido pensar num padrão estrutural para os comentários. Algo como:

"D) CORRETO. O CPP admite a prisão preventiva em casos de dúvida sobre a identidade civil do preso"; OU

"D) CERTO. Art. 313, § 1º CPP:

TAMBÉM SERÁ ADMITIDA a prisão PREVENTIVA QUANDO HOUVER;

DÚVIDA sobre a IDENTIDADE CIVIL da pessoa ou

Quando esta NÃO FORNECER elementos suficientes para esclarecê-la;

DEVENDO o preso SER COLOCADO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE APÓS A IDENTIFICAÇÃO, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."

Estamos todos embarcados neste imenso navio.

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