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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394396 Direito Constitucional
Em face das regras estabelecidas na Constituição Federal para a Administração Pública direta e indireta, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Comentário da questão:

Interpretação do enunciado: A questão exige que se identifique a alternativa incorreta sobre os regimes constitucionais da Administração Pública direta e indireta, com foco em criação de entidades, princípios, cargos e responsabilidades.

Legislação aplicável:

• Constituição Federal, Art. 37 (princípios, publicidade, cargos em comissão e criação das entidades públicas).

Tema central: O tema envolve conhecimento da organização da Administração Pública, especialmente sobre como são criadas autarquias e autorizadas empresas públicas, conforme CF/88, Art. 37, XIX:

“Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”

Análise da alternativa B (gabarito):

A alternativa B está INCORRETA: ela inverte os requisitos constitucionais. Autarquia é criada diretamente por lei específica. Já a empresa pública tem a sua criação autorizada por lei, cabendo ao Executivo sua instituição. A distinção é clara pela literalidade do Art. 37, XIX, da CF/88 e confirmada na jurisprudência do STF (ADI 1.923/DF).

Exemplo prático: Imagine a criação de uma agência reguladora (autarquia): sua lei instituidora já a “cria”. Já uma empresa pública (ex.: Caixa Econômica Federal) necessita de lei autorizadora prévia, e só depois é criada formalmente.

Análise das demais alternativas:

A) Correta, pois veda promoção pessoal na publicidade oficial (CF, Art. 37, §1º).

C) Correta: a prescritibilidade do ressarcimento ao erário não se aplica a atos dolosos de improbidade, apenas aos demais ilícitos (Súmula 634/STJ).

D) Correta, pois o caput do Art. 37 da CF impõe os cinco princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) a toda Administração Pública, direta e indireta.

E) Correta: cargos em comissão devem reservar percentual a servidores de carreira (CF, Art. 37, V).

Dicas estratégicas: Atenção à inversão entre “criação” e “autorização”, e lembre-se de que pegadinhas em provas cobram essa literalidade do texto constitucional.

Referência doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, destaca a diferença entre criação direta (autarquias) e autorização (empresas públicas).

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Na letra B os conceitos estão invertidos.

Gab. B

GABARITO: LETRA B

Art. 37, CF/88:

A) CERTO § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

B) ERRADO XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

C) CERTO § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

D) CERTO Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

E) CERTO V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Principio da publicidade e da impessoalidade

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Administração pública indireta e a sua criação

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

Autarquia- Criada por lei específica

Empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação- Autorizada por lei específica

§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Princípios explícitos da administração pública

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência  

Funções de confiança e cargos em comissão

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

Cargo em comissão- livre nomeação, exoneração e independe de aprovação em concurso público.

Assertiva B  incorreta.

Uma empresa pública somente poderá ser criada por lei específica, ao passo que uma autarquia terá sua criação autorizada por lei.

GABARITO B

Para quem tem dificuldades:

A lei Cria Autarquia

É tosco, mas ajuda!

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