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Q3290821 Direito Processual Penal
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trata de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar. Identifique a ação compatível com o objetivo dessa lei:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei Maria da Penha e Juizados Especializados

Interpretação do Tema:
A questão aborda os mecanismos previstos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. O ponto central da questão é identificar qual ação está efetivamente em conformidade com os objetivos dessa lei.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o seguinte dispositivo:
Lei Maria da Penha, Art. 14 – “Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terão competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Jurisprudência:
O STF, na ADI 4424, afirmou a constitucionalidade dos juizados especializados como estratégia de proteção à mulher e efetivação das medidas legais.

Exemplo Prático:
Uma mulher vítima de agressão doméstica pode procurar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, onde terá um atendimento mais célere, especializado e com possibilidade de obtenção imediata de medidas protetivas.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A reflete exatamente o disposto no Art. 14 da Lei Maria da Penha e a orientação dos tribunais. A criação dos juizados especializados é um instrumento fundamental para proteger a vítima e adotar medidas rápidas e adequadas para impedir novas agressões, como destaca também a doutrina de Maria Berenice Dias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada. Não se admite substituir medidas protetivas por acordos informais. A reconciliação não substitui as garantias legais, visando impedir a reincidência e proteger a vítima.
  • C: Errada. O acesso a abrigos não está restrito apenas a risco extremo com perícia judicial. O objetivo da lei é facilitar o acesso e a proteção, sem burocratizar.
  • D: Errada. A dependência emocional da vítima nunca é atenuante para o agressor. Reduzir a pena por esse motivo viola a finalidade protetiva da lei.

Ponto de Atenção:
Cuidado com alternativas que criam obstáculos à proteção ou buscam relativizar as medidas legais. Analise sempre se a resposta foca na proteção da vítima e efetividade da Lei.

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Comentários

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A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi criada para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, adotando uma perspectiva protetiva e humanizada da vítima, com enfoque nos direitos humanos.

A alternativa A está totalmente alinhada com os objetivos da lei, pois:

  • Prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, conforme o art. 14 da Lei Maria da Penha.
  • Tais juizados permitem a tramitação prioritária dos casos, garantindo celeridade, medidas protetivas eficazes e acolhimento especializado.
  • Representam uma ação de política pública voltada à responsabilização do agressor e proteção da integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher.

errou faz enem

Acertei aqui e na prova. kkk

AAAAAAAA

Falou em lei Maria da Penha 11340/2006.

Leve para sua prova pois são de suma importância.

Súmulas:

Súmula: 536/STJ

Não se aplica ANNP( Acordo de Não Persecução Penal) na 11340/2006

SÚMULA 542/STJ

Os crimes de LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher É DE AÇÃO PENAL PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

Súmula 588/STJ

Apesar do Art 311, do cpp, prever que juiz não pode decretar prisão preventiva de oficio, tem essa tese em discusão nos tribunais se pode ou não , pois cpp diz que não, mas a 11340/2006 (M° Penha) diz que sim. Via de regra Maria da Penha cabe sim preventiva, "ainda que seja crime inferior a 4 anos, pois o núcleo da preventiva a assegura a mulher em situalção de violência doméstica".

Súmula 589/STJ

Não cabe PRINCÍPIO DA INSIGNIFICâNCIA NA MARIA PENHA, como forma de inibir o crime.



Súmula 600/STJ

A punição é independente de coabitação, ou seja, não preciso morar com a mulher para ser responsabilizado, largei da minha ex, tem 6 meses, vi ela com outro e a agredi.. sou responsabilizado, podendo ser responsabilidado o atual, o ex, o seus pais...

  • NÃO APLICA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PROCESSO( SURSI)
  • NÃO SE APLICA TRANSAÇÃO PENAL
  • NÃO CABE RECOMPOSIÇÃO CIVÍL
  • Não CABE APLICAÇÃO DA LEI 9099/1995 (JECRIM) > jUÍZADOS ESPECIAL CRIMINAL, versa sobre os crimes de menor potencial ofensivo, aqueles cuja pena maxima não excede dois anos, mesmo que o crime for menor de 2 anos a pena máxima, não aplica JECRIME

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