Em relação às medidas protetivas de urgência, com base na Le...
Em relação às medidas protetivas de urgência, com base na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de ___ horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
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Para resolver a questão sobre as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha, é importante compreender o procedimento que o juiz deve seguir ao receber um pedido de proteção feito pela ofendida. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo mecanismos de proteção eficazes e imediatos.
De acordo com o artigo 18, §1º da Lei Maria da Penha, uma vez recebido o expediente com o pedido da ofendida, o juiz deve conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência no prazo de 48 horas. Portanto, a alternativa correta é:
B - 48
Vamos analisar as alternativas:
A - 24: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 24 horas não está previsto na Lei Maria da Penha para esse procedimento específico. A lei exige um tempo maior para que o juiz possa analisar o pedido com a devida atenção.
B - 48: Esta é a alternativa correta. O prazo de 48 horas está claramente estabelecido no artigo 18, §1º da Lei Maria da Penha, como o tempo máximo para que o juiz decida sobre as medidas protetivas de urgência.
C - 36: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 36 horas não existe na legislação referente à Lei Maria da Penha para este contexto.
D - 72: Esta alternativa também está incorreta. Embora 72 horas possam parecer um prazo razoável, a lei determina especificamente que o prazo é de 48 horas.
Para ilustrar a aplicação prática desse conceito, imagine o seguinte cenário: Maria, vítima de violência doméstica, solicita medidas protetivas contra seu agressor. O juiz, ao receber o pedido, tem a obrigação de decidir sobre essas medidas em até 48 horas, garantindo assim uma resposta ágil e eficaz frente à situação de risco enfrentada por Maria.
Uma dica importante ao responder questões como esta é sempre lembrar que a legislação foi criada para proporcionar proteção rápida e eficiente à vítima, e os prazos são pensados para assegurar essa celeridade.
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Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
GAB-B. 48 horas.
Art. 18, Lei nº 11.340/06 - Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 horas: I- conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
...
ACRESCENTANDO: GAB.B
OFENDIDA requisitou: 48 horas
Autoridade requisitou: 24 horas
BONS ESTUDOS!
- BIZU DE HORÁRIOS
DELEGADO 48 HR
JUIZ 48 HR
ONDE NÃO HOUVER COMARCA 24 HR
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