Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aq...
Gab. E.
LIA, art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Errado
Vamos direto ao ponto o erro da questão está em destaque
L8429, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Exemplo de agente público não remunerado. Os Mesários e Jurados.
(E)
Outras que ajudam:
Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Vespertina
Considera-se agente público, para fins da Lei n. 8.429, de 1992, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.(C)
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.(C)
Agentes Honoríficos não recebem remuneração.
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Típico de questão que se deve procurar o erro para acertar!
Lei-8429, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Por tanto a questão erra ao afirmar que é com remuneração.
Quando a questão mencionou "desde que remunerado" parei de ler a questão e lasquei errado...rsrs
Bons estudos, povo!
o ''desde que remunerado'' ja mata a questão
As vezes nos deparamos com comentários do tipo: "questão fácil", "queria essa na minha prova", "essa questão, para esse cargo?"
A intenção do examinador é nos tirar, ganhar qq ponto que ele possa... Na minha opnião, essa é uma daquelas questões que não podemos perder, de fato não apresenta grande dificuldade.
Mas, imagine esta questão na prova de promotor, com textos "imensos", cansativos e tal, um erro "grosseiro" desse, passa sim... Atenção pessoal, NÃo vamos facilitar para banca, leiam cada questão como se fosse a "sua questão", o diferencial.
Que aflição! Cansada de errar questão boba por não ler calmamente!
QUESTÃO ERRADA POR UM SIMPLES DETALHE:
Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, DESDE QUE REMUNERADO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
O agente público pode responder por improbidade mesmo sem remuneração... A exemplo dos mesários que trabalham de "GRÁTIS" durante as eleições
Parei de ler no "desde que remunerado".
agente publico é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de invéstimento ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas aentidades do art. 1º da lei de improbidade.
Para os efeitos da Lei n. 8.429/92, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, desde que remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos entes públicos ou de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anua.
Palavrinha mágica que faz você ganhar tempo e ir para a próxima questão rsrs.
Gabarito E
Parei no "desde que remunerado..."
ERRADA.
LEI 8.429/92. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes
1 - DA UNIÃO,
2 - DOS ESTADOS,
3 - DO DISTRITO FEDERAL,
4 - DOS MUNICÍPIOS,
5 - DE TERRITÓRIO,
6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parei no desde que remunerado..
Gabarito: E
Lembrem-se do mesário (eleições). Ele não recebe para trabalhar, porém pode vir a ser responsabilizado!
Bons estudos!
Ainda bem que o erro estava já no começo, poupando tempo heheGabarito: Errado.
Não é necessário que o agente público seja remunerado. Nesse sentido, a LIA se aplica aos mesários, por exemplo.
Aplicação do art. 2º, LIA:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Vejamos questão semelhante cobrada na prova do MPSC-2014:
(MPSC-2014): Considera-se agente público, para fins da Lei 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. BL: arts. 1º e 2º da Lei 8429/92. (VERDADEIRA)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
"desde que remunerado": invalida a questão
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Como daí se depreende, a efetiva existência de remuneração não é requisito para a qualificação como agente públicos, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, o que deságua na incorreção desta assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO