O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014...
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Tema jurídico abordado: A questão trata da atuação das Guardas Municipais conforme a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), enfocando competências legais e princípios que orientam suas atividades.
Fundamentação legal:
Art. 3º: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.”
Art. 5º: Estabelece princípios como proteção dos direitos humanos, patrulhamento preventivo e uso progressivo da força.
Art. 6º: Detalha competências específicas como atuar na prevenção da violência, colaborar com outros órgãos de segurança e promover a pacificação de conflitos.
Tema central: O Estatuto estrutura a atuação das Guardas Municipais a partir de sua integração com outros órgãos, prevenção da violência, respeito aos direitos fundamentais e foco na proteção do cidadão e do patrimônio municipal.
Exemplo prático: Uma Guarda Municipal pode realizar uma ronda preventiva próxima a escolas municipais e, ao presenciar um conflito entre estudantes, atuar para mediar o problema, acionando, se necessário, a polícia e os conselhos tutelares, sempre buscando proteger direitos e reduzir riscos.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois retrata fielmente a previsão legal de “participação em ações integradas de prevenção da violência, colaborando com outros órgãos e atendendo a princípios de proteção ao cidadão”, conforme art. 6º, IV, V e IX e art. 5º da Lei 13.022/2014.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Incorreta: Guardas municipais não têm competência para legislar, nem absoluta nem relativa, sobre normas penais. Suas funções são administrativas e preventivas (art. 6º).
- B – Incorreta: Limitar a atuação à “vigilância armada de prédios” é reducionista; a atuação é ampla e vai além da mera vigilância, englobando ações participativas e comunitárias.
- D – Incorreta: Guardas municipais não se vinculam a tribunais nem executam ordens em matéria cível, como penhoras, função esta de outros órgãos judiciais e de apoio, como oficiais de justiça.
Pegadinhas e dicas de prova: Atenção a termos como “absoluta”, “vinculação direta” e “limitação”, pois costumam induzir ao erro. Sempre busque, na leitura, identificar se a alternativa abrange a atuação preventiva, integrativa e respeitosa aos direitos — pontos centrais do Estatuto.
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Lei 13.022/14 - art. 5° São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
GABARITO: C
GAB-C
Participação em ações integradas de prevenção da violência, colaborando com outros órgãos e atendendo a princípios de proteção ao cidadão.
ESTUDE!
GCM PAULISTA
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