O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014...
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Comentário Gabaritado – Lei nº 13.022/2014: Princípios das Guardas Municipais
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão exige identificar os princípios mínimos que orientam a atuação das Guardas Municipais segundo o Estatuto Geral (Lei nº 13.022/2014). O tema é central para provas de Guarda Municipal, pois trata de direitos humanos, uso da força e cooperação institucional.
2. Citação da Legislação Aplicável
Segundo a Lei nº 13.022/2014, Art. 3º:
“São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
V - uso progressivo da força.”
O Art. 5º, VI, prevê a cooperação com órgãos de segurança pública.
3. Explanação e Exemplo Prático
Na prática, uma Guarda Municipal atuando para mediar conflitos em praças, protegendo cidadãos e apenas usando força quando necessário, cumpre os princípios legais. Em operações conjuntas com PM ou PF, também respeita o preceito da cooperação interinstitucional.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A: Correta, pois associa proteção dos direitos humanos, uso progressivo da força e cooperação com outros órgãos, exatamente como previsto nos artigos mencionados. Estes são pilares fundamentais da função do Guarda Municipal moderno.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada: A Lei não impõe hierarquia rígida subordinada às Forças Armadas. Guardas têm organização própria municipal.
C) Errada: Não é restrita a emergências; a prevenção à violência (patrulhamento preventivo) é princípio do Art. 3º, III.
D) Errada: O Estatuto autoriza cooperação com órgãos estaduais e federais (Art. 5º, VI), não limita a funções administrativas.
6. Estrutura da Questão e Pegadinhas
Fique atento a termos absolutos como “apenas”, “exclusivamente” e “proibindo”, que frequentemente invalidam alternativas, pois a Lei é ampla em relação às funções da Guarda.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece as Guardas como integrantes do sistema de segurança pública com atuação integrada (ADPF 995/DF). Segundo Gilson Maciel, proteger direitos humanos e usar força progressivamente é central na atuação dos Guardas.
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Lei 13.022/14 - Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
V - uso progressivo da força.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
GABARITO: A
A banca misturou Princípios com Competências Específicas.
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
GAB-A
A atuação das Guardas Municipais deve ser pautada na proteção dos direitos humanos, no uso progressivo da força e na cooperação com órgãos de segurança pública.
GCM NÃO ESTÁ NO ART.144 CF/88
BOM DIA!
Letra A
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