O contato com a Guarda municipal pode ser realizado por meio...
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Comentário do Gabarito – Lei nº 9.472/97 (ANATEL) e Legislação Específica da Guarda Municipal
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata do número telefônico de emergência da Guarda Municipal, cuja regulamentação envolve a competência da ANATEL. O tema é disciplinado pelo Art. 13 da Lei nº 13.022/2014:
“Art. 13. A linha telefônica destinada à Guarda Municipal será a de número 153, bem como deverá ser utilizada faixa exclusiva de frequência de rádio disponibilizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).”
O Ato nº 4.717/2015 da ANATEL determina a todas operadoras que programem o código 153 como serviço público de emergência, padronizando o acesso das Guardas Municipais.
Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
É fundamental que o Guarda Municipal saiba qual o canal oficial de atendimento, especialmente para atendimento rápido ao cidadão. Por exemplo, em caso de presenciar uma desordem pública, qualquer pessoa pode imediatamente discar 153 para acionar a Guarda Municipal, assim como outros serviços emergenciais possuem numerações próprias.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) 153 está correta, pois está expressamente prevista em lei e por ato normativo da ANATEL como a linha direta da Guarda Municipal.
Análise das Alternativas Incorretas
- B) 192 – É serviço de emergência médica (SAMU).
- C) 191 – Destina-se à Polícia Rodoviária Federal.
- D) 180 – Canal de denúncia de violência contra a mulher.
- E) 100 – Disque Direitos Humanos.
Dica Estratégica
Fique atento! Provas costumam misturar esses números de emergência. Se a questão mencionar Guarda Municipal especificamente, a resposta será sempre 153. Cuidado com pegadinhas na associação de números.
Conclusão
Conhecer os números dos serviços de emergência é fundamental para o Guarda Municipal. Com base nos dispositivos legais, a resposta correta é 153.
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Comentários
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GABARITO: letra A.
- Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Como errei, fui procurar no Google:
153- Guarda Civil
192- SAMU
191- PRF
180- VIOLENCIA CONTRA A MULHER
100- DIREITOS HUMANOS
193- BOMBEIRO (Não está nas alternativas, mas já que estou aqui, me atualizando quantos aos números de emergência)
Que pouca vergonha,a minha :(
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