Estabelece a Lei n. 11.105/05 (Biossegurança), que ela não s...
LEI 11.105/2005
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
que legal : (
caracoles! decoreba bruto
Palmas ao examinador!
Quem pergunta isso deve saber (com certeza) o que significa protoplasma, célula somática, hibridoma animal, organismo não-patogênico etc. Claro, claro...
Questão incompleta, não significa necessariamente que está errada. Deveria ser anulada essa questão.
Faltou falar da autoclonagem.
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
II – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
A questão está incompleta. A banca a considerou errada por isso.
O art. 4º da Lei 11.101/05 costuma ser objeto de questões objetivas. Veja observações abaixo:
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador: (TJSC-2013) (MPSC-2016)
I – mutagênese; (TJSC-2013)
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal; (TJSC-2013)
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; (TJSC-2013)
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. (TJSC-2013)
(MPMG-2012): Desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador, não haverá incidência da Lei 11.105/05 quando a modificação genética for obtida por meio das técnicas de: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal; fusão nuclear (inclusive a de protoplasma) de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; e autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. BL: art. 5º da Lei 11.101/05.
O erro da questão está em dizer que a lei não se aplica mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador das técnicas referidas no texto.
Porém, o art. 4 da 11.105/05 diz que esta lei não se aplica desde que a modificação genética NÃO impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador.
Então, a premissa maior é a seguinte: se OGM for utilizado como receptor ou doador em uma modificação genética, aplica-se a lei.
Depois, não sendo o caso acima e se aplicar as técnicas do art. 4º para a modificação genética não se aplicará - única hipótese de não aplicação da lei em caso de modificação genética. Ou seja, só não se aplicará a lei em hipótese bastante restrita.
.... pitadas de psicopatia
DICA QUE RECEBI: ENVOLVEU OGM, APLICA-SE A LEI 11105/2005
gab E- Art. 4 Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
Eu me recuso.
Mapeie sua lei seca, súmulas e materiais de jurisprudência com questões. Não tem erro! Cai sempre a mesma coisa! Sempre! Só demora para passar em concurso quem gosta de sofrer.
Lei da Biossegurança Mapeada
Art. 4º Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não patogênicos que se processe de maneira natural.
- TRF-3 – 2018 – TRF-3 – Magistratura Federal.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- TJ-SC – 2013 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- MPE-MG – 2012 – MPE-MG – Ministério Público.
FONTE: Lei 11.105/2005 Mapeada. Método Direito para Ninjas. (direitoparaninjas.com.br)
“Se não há absoluta certeza de que o que se estuda realmente cai no Concurso, estuda-se errado, perde-se tempo, dinheiro, saúde, energia e, consequentemente, reprova-se. Portanto, mapeie!”
desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador