A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n°...
A regulamentação desse Princípio, estabelecida no Decreto n° 97.632, de 10 de abril de 1989, dispõe que “Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm
Conforme especificamente o Decreto n° 97.632/1989, o que é considerado degradação?