A Seção III do ECA, que expõe as condições para crianças e ...
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Tema central: A questão aborda procedimentos de colocação de criança e adolescente em família substituta, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre a escuta da criança ou adolescente e a consideração de sua opinião.
Base Legal: Art. 28, § 1º do ECA: “Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.”
Explicação do Tema: O ECA reforça o direito da criança ao protagonismo em decisões sobre sua vida, reconhecendo sua capacidade de expressar vontades, especialmente em situações delicadas como a separação da família biológica e a entrada em família substituta. O conhecimento da escuta qualificada pela equipe interprofissional é essencial para o assistente social, pois prioriza-se o melhor interesse da criança, ouvindo-a antes da decisão judicial.
Exemplo prático: Imagine uma criança acolhida temporariamente que será inserida em família adotiva. Antes da decisão, uma equipe técnica — incluindo o assistente social — conversa com ela para saber suas impressões e sentimentos. O juiz só delibera após considerar essa opinião.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está rigorosamente alinhada com o ECA, pois a escuta prévia e a consideração da opinião da criança/adolescente são obrigatórias, resguardando sua dignidade e participação.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. A apresentação imediata desconsidera a análise técnica e a escuta obrigatória.
C: Errada. Não existe previsão de colocação automática em família estrangeira se não reata vínculos; o ECA prioriza sempre adoção nacional e análise multisetorial.
D: Errada. O responsável precisa obrigatoriamente ir ao juiz para regularizar a guarda ou tutela.
E: Errada. A guarda NÃO é permanente nem inviolável; ela pode ser revogada pelo juiz se não atender ao melhor interesse da criança/adolescente.
Doutrina: Caio Mário da Silva Pereira e Carlos Roberto Gonçalves confirmam a exigência legal da escuta e da concordância do adolescente maior de 12 anos.
Pegadinhas: Atenção a palavras como “imediatamente” ou “permanente”, que frequentemente aparecem para induzir erro. Sempre remeta ao texto literal do ECA!
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
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