O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Bra...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, § 16: "Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei." Como a questão exige identificar o comando constitucional vigente do art. 37, a alternativa correta é a B, por reproduzir literalmente esse dispositivo.
- Quando a questão cobrar o art. 37 da CRFB/88, resolva por confronto literal entre a alternativa e o texto constitucional vigente.
- Desconfie de substituições de termos técnicos próximos, porque a banca costuma invalidar a alternativa por uma única palavra divergente.
- Em alternativas sobre sanções, publicidade oficial e readaptação, confira a expressão final do dispositivo, pois ela costuma conter o elemento decisivo de correção ou erro.
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GAB B
Art. 37. [...]
§ 1º. A PUBLICIDADE dos ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS e CAMPANHAS dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 4º. Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º. A lei estabelecerá os prazos de PRESCRIÇÃO para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, MANTIDA a remuneração do cargo de origem.
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
CF/88
Questão de atenção!
O Art.37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
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