O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Bra...

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Q3916936 Direito Administrativo
O artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) versa sobre a Administração Pública. Além dos vinte e dois incisos, esse artigo apresenta dezesseis parágrafos, que complementam os princípios e regras gerais previstos no caput e nos incisos. Um desses incisos determina que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, § 16: "Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei." Como a questão exige identificar o comando constitucional vigente do art. 37, a alternativa correta é a B, por reproduzir literalmente esse dispositivo.

Tema central: Literalidade do art. 37
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 37, § 5º, da CRFB/88 dispõe: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." A alternativa troca "prescrição" por "decadenciais", contrariando a literalidade constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao art. 37, § 16, da CRFB/88. O critério decisivo da questão é o confronto literal com o texto constitucional vigente, e essa alternativa reproduz sem omissão, inversão ou alteração a regra que impõe aos órgãos e entidades da administração pública a avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
C
Errada
Incorreta. O art. 37, § 4º, da CRFB/88 dispõe: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." A alternativa erra ao substituir "suspensão dos direitos políticos" por "perda dos direitos políticos".
D
Errada
Incorreta. O art. 37, § 1º, da CRFB/88 dispõe: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A alternativa afirma o oposto do texto constitucional ao dizer que dela "podendo constar" tais elementos.
E
Errada
Incorreta. O art. 37, § 13, da CRFB/88 dispõe: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem." A alternativa contraria o dispositivo ao afirmar que a remuneração deve sofrer alteração.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas pontuais de palavras constitucionalmente decisivas: "prescrição" por "decadenciais", "suspensão" por "perda", inversão de "não podendo constar" para "podendo constar" e substituição de "mantida a remuneração do cargo de origem" por alteração remuneratória. Além disso, a correta está em parágrafo do art. 37, não em inciso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 37 da CRFB/88, resolva por confronto literal entre a alternativa e o texto constitucional vigente.
  • Desconfie de substituições de termos técnicos próximos, porque a banca costuma invalidar a alternativa por uma única palavra divergente.
  • Em alternativas sobre sanções, publicidade oficial e readaptação, confira a expressão final do dispositivo, pois ela costuma conter o elemento decisivo de correção ou erro.

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GAB B

Art. 37. [...]

§ 1º. A PUBLICIDADE dos ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS e CAMPANHAS dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO PODENDO constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

§ 4º. Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

§ 5º. A lei estabelecerá os prazos de PRESCRIÇÃO para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, MANTIDA a remuneração do cargo de origem.

§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

CF/88

Questão de atenção!

O Art.37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais

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