[Questão inédita] Diante dos avanços tecnológicos dos último...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a Lei nº 14.129/2021, que trata dos princípios e instrumentos do Governo Digital, cobrando especificamente o prazo recursal para o interessado em caso de indeferimento de abertura de base de dados.
Fundamentação Legal:
O respaldo é literal:
Lei nº 14.129/2021, Art. 35:
“No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.”
Explicação do Tema Central:
O legislador busca garantir transparência, controle social e ampla defesa ao regulamentar o acesso a bases de dados governamentais. O prazo de 10 dias visa dar agilidade à tramitação dos pedidos dentro do ambiente digital.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que solicita acesso a uma base de dados pública para fins acadêmicos e recebe resposta negativa. Ele será formalmente cientificado do indeferimento e, a partir desta data, terá exatamente 10 dias para apresentar recurso, seguindo o rito previsto no artigo citado.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C – 10 dias, contado de sua ciência é a única que corresponde ao prazo recursal expresso no artigo 35 da Lei nº 14.129/21. Sua precisão literal elimina margem para interpretação diversa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 15 dias: Errado, prazo superior ao descrito em lei.
- B) 5 dias: Errado, há confusão possível com o prazo de manifestação da autoridade superior (5 dias), mas não é prazo recursal.
- D) 20 dias e E) 30 dias: Errados, prazos incompatíveis com o teor da lei.
Pegadinhas e Estratégia:
A principal pegadinha é confundir o prazo de interposição do recurso (10 dias) com o prazo para decisão da autoridade superior (5 dias). Leia sempre com atenção à expressão exata do prazo solicitado!
Dica Doutrinária: André Afonso Tavares destaca que a celeridade na atuação administrativa é fundamental para a efetividade do governo digital e do controle social (obra: Governo Digital e a busca por inovação na Administração Pública).
Conclusão:
Mantenha-se atento ao texto literal da lei e à distinção entre prazos para recurso e decisão sobre o recurso. Essas diferenças são constantemente exploradas nas provas!
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Comentários
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Art. 35. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Gabarito"C".
A questão aborda o prazo para interpor recurso em caso de indeferimento de abertura de base de dados conforme a Lei nº 14.129/21, que regula o Governo Digital no Brasil.
C)10 dias, contado de sua ciência. A Lei nº 14.129/21, artigo 21, § 4º, estabelece que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias, contado da ciência do interessado.
A)-(15 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.
B)- (5 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.
D)- (20 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.
E)- (30 dias): Incorreta, a lei estipula 10 dias.
A alternativa correta é C (10 dias) conforme a Lei nº 14.129/21. As outras alternativas estão incorretas pois não correspondem ao prazo estabelecido pela legislação.
Art. 35. No caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua ciência.
[Questão inédita] Diante dos avanços tecnológicos dos últimos tempos, surgiu a necessidade de se editar uma lei para disciplinar os princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, culminando na elaboração da Lei nº 14.129/21. Nesse sentido, no caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
C
10 dias, contado de sua ciência.
O prazo sera de 10 dias contado de sua ciência.
decisão interlocutoria comum, agravo de intrumento em 10 dias para instância superior
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