A nomeação de servidor público é o ato formal pelo qual a a...
Conforme Art. 20 da Lei 8.112/90 “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis meses) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”.
O Gabarito da questão está errado
QCONCURSOS ,ultimamente tenho notado que muitas questões estão com gabarito errado. por favor vejam esses casos que acabam atrapalhando os estudos.
Aquela questão que erram você está no caminho certo
Gabarito Errado.
LETRA DA LEI 8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
De um modo simples, podemos conceituar estágio probatório como o período de exercício do servidor aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo.
Nesta fase, ele será avaliado e a Administração Pública decidirá acerca de sua permanência no serviço público em face da estabilidade, conforme preleciona o artigo 41 da :
O estágio probatório, por sua vez, refere-se ao período em que o servidor tem sua capacidade avaliada para exercer o cargo ao qual foi designado. Nesta linha, podemos extrair que estar habilitado no estágio probatório faz parte de uma das condições para adquirir estabilidade.
Helô TOndinelli.
GAB: LETRA A
O gabarito não está errado.
Teve alteração na legislação, de 36 meses para 24 meses :
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores.."
Gabarito errado. Esse Qconcursos tá uma bagunça
Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório. Ou seja, o art.20 da Lei 8112/90 está desatualizado.
Vamos ter que atentar ao comando da questão.
Lei 8.112/90 = 24 meses (2anos)
CF = 3 anos
2 anos
Vejo muitos dizendo que seguiu a literalidade da lei 8112 , mas não percebo na questão onde diz qual lei o entendimento o examinador colocou para considerar o que tá na lei 8112 , se alguém puder explicar...
Segundo a jurisprudência do STF o estágio probatório é de 3 anos
[GABARITO: LETRA B]
A duração do estágio probatório para servidores públicos federais no Brasil é de 3 anos. Durante esse período, o servidor está sujeito a avaliações periódicas de desempenho e conduta para verificar se ele possui as competências e habilidades necessárias para o exercício do cargo de forma satisfatória. Ao final do estágio probatório, o servidor pode ser efetivado no cargo, desde que tenha cumprido os requisitos estabelecidos e obtido uma avaliação positiva.
gab B
Na atualização da lei é 24 meses
A CF de 88 será sempre superior e nela fala que será 3 anos mesmo que na lei 8.112 fala que são 2 anos quem manda e a CF
O correto então não seria na questão ter citado a CF ao invés da lei 8 112??.. ..
Pessoal, atentem-se ao comando da questão.
- Se mencionar a Lei 8.112/90 = 24 meses (2 anos)
- Se mencionar CF ou não mencionar nada, como foi o caso acima = 3 anos (36 meses)
Ex. Alternativa dada como correta na Q2170052:
(UFSC | 2023) A Lei nº 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com essa lei, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
(...)
III. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observando-se os fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
(...)
se na questão cobrar a lei Lei 8.112/90 = 24 meses (2anos), se não cobrar a referida lei será 3 anos
Aloooooooo QC, gabarito ta errado.
15/06/2023 as 19:05
Lei 8112 - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
A lei 8.989/79 Estatuto do Servidor MSP não descreve o termo "estágio probatório" apenas informa que os artigos 17 e 18 devem ser interpretados conforme CF/88
Seção IV
Da estabilidade
Art. 17 - Adquire estabilidade, após 2 (dois) anos de exercício, o funcionário nomeado por concurso público.
Art. 18 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Artigos 17 e 18 devem ser interpretados à luz do Artigo 41 da Constituição Federal/88; com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.
Art. 41- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
*A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses).
*Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses).
*Originariamente, a CF previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a EC 19/1998 alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
Apesar de a estabilidade e o estágio probatório serem institutos distintos, o STF firmou compreensão no sentido de que deve-se aplicar o mesmo prazo para ambos, dada a inerente vinculação que os une. A propósito, confira-se:
"Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o do estágio probatório. 3. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos. 4. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(AI 754802 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00357 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 462-465)
Em assim sendo, não deve prevalece o prazo de 24 meses, mas sim o de 3 anos, estabelecido na Constituição, após o advento da EC 19/98.
Pode cair na prova de Campinas
O artigo 20 da Lei 8.112/90 menciona 24 meses para estágio probatório e não 36 meses.
Somente na Constituição Federal cita 36 meses. Porém, na questão, não se especifica a CF. O gabarito desta questão está induzindo ao erro de entendimento.
filtrei a 8.112 como lei, por isso marquei a A. rsrs
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
No entanto, a Constituição da República passou a prever que a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, como se vê do art. 41, caput, da CRFB, ora transcrito:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Apesar de a estabilidade e o estágio probatório serem institutos distintos, o STF firmou compreensão no sentido de que deve-se aplicar o mesmo prazo para ambos, dada a inerente vinculação que os une. A propósito, confira-se:
"Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o do estágio probatório. 3. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos. 4. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
(AI 754802 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07/06/2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00357 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 462-465)
Em assim sendo, não deve prevalece o prazo de 24 meses, mas sim o de 3 anos, estabelecido na Constituição, após o advento da EC 19/98.
Do exposto, a única alternativa correta encontra-se na letra B, que indica 36 meses, correspondentes a 3 anos.
Gabarito do professor: B