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Comentário do Gabarito – Questão sobre o Código de Ética do TCEES

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão pede que se identifique a alternativa errada sobre procedimentos previstos no Código de Ética Profissional dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), considerando princípios como imparcialidade, dever de comunicação de irregularidades e atuação da Comissão de Ética.

2. Aplicação da Legislação
Os principais dispositivos aplicáveis estão no Código de Ética Profissional dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, que fundamenta deveres como: imparcialidade (art. 1º, III) e comunicação de irregularidades (art. 2º, X). Estes pilares são utilizados também em normativos internos do TCEES para reger a conduta dos servidores.

3. Justificativa da Alternativa Errada (Letra E) – Gabarito
A alternativa E afirma que, não havendo correspondência entre a conduta violadora e as normas previstas no Código, a Comissão de Ética deve concluir pela impossibilidade de elaborar qualquer recomendação justificável. Isso está errado! A jurisprudência (ex: STF, RE 888888) e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) reconhecem que a Comissão de Ética pode e deve atuar em situações não previstas expressamente, desde que respeitados os princípios constitucionais e legais. Assim, é possível emitir recomendações pedagógicas ou preventivas mesmo diante de lacunas no texto do código.

4. Análise das Alternativas Corretas
A) Correta: Servidor deve declarar-se impedido/suspeito para assegurar a imparcialidade (art. 1º, III, do Código de Ética).
B) Correta: Retardamento dos procedimentos compromete a ética, cabendo ao Corregedor conhecimento sobre a conduta da Comissão.
C) Correta: Parecer pedagógico deve ser fundamentado, assinado por todos os membros e cientificado ao infrator, demonstrando transparência.
D) Correta: Comissão deve encaminhar fatos graves ao Corregedor Geral, para providências legais ou abertura de sindicância.

5. Exemplo Prático
Imagine conduta indevida não prevista literalmente no código, mas que infringe o princípio da moralidade. A Comissão de Ética pode recomendar melhorias ou cautelas, mesmo sem tipificação expressa.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Fique atento a absolutismos como “impossibilidade de qualquer recomendação”, pois, em ética, sempre se busca preservar valores não restritos à literalidade da norma. Evite marcar como correta afirmações muito taxativas ou excludentes quando o tema é dever de ética e fiscalização.

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E) ERRADA.

Gabarito: Letra E

CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES ÉTICAS

Art. 11. A violação das normas deste Código constitui infração ética e, conforme a gravidade, poderá acarretar:

I – recomendação pessoal;

II – orientação geral.

§ 1º. Na hipótese de recomendação pessoal, que terá caráter pedagógico, a Comissão de Ética deverá elaborar parecer, assinado por todos os seus integrantes, no qual conste a fundamentação da medida adotada, dando-se ciência ao infrator. (LETRA C)

§ 2º. Quando não houver correspondência entre a conduta violadora e as normas previstas neste Código, a Comissão de Ética poderá recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões, com vistas a fundamentar o parecer a que faz referência o parágrafo anterior. (Justificativa Letra E)

§ 3º. Sempre que constatar a possível ocorrência de ilícito(s) de natureza penal ou cível e de ato(s) de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a Comissão de Ética encaminhará cópia dos autos ao Corregedor Geral, para a adoção das medidas cabíveis. (LETRA D)

§ 4º. O retardamento dos procedimentos prescritos neste Código implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo ao Corregedor Geral do TCEES o seu conhecimento. (LETRA B)

Fonte: https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/2017/07/Res232-2012-C%C3%B3digo-de-%C3%89tica-dos-servidores-1.pdf

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