[Questão inédita] A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de ...
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Comentário da questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012)
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é o acesso à informação pública, regulado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e, complementarmente, pelo Decreto nº 7.724/2012. Destaca-se especialmente a obrigação do poder público em garantir transparência e a divulgação ativa de informações de interesse coletivo.
2. Fundamentação legal:
A alternativa correta está respaldada no Art. 8º da Lei nº 12.527/11:
“É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
3. Explicação do tema:
A Lei determina que informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas proativamente, não dependendo de solicitação dos cidadãos. Isso fortalece a transparência e o controle social sobre a Administração Pública.
4. Exemplo prático:
Imagine que, sem necessidade de requerimento, um órgão disponibiliza relatórios de gastos públicos no portal da transparência, acessíveis a todos os cidadãos.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E reproduz fielmente o conteúdo do Art. 8º e reforça a obrigatoriedade da divulgação ativa das informações de interesse coletivo ou geral. É dever legal dos órgãos propiciar esse acesso, independentemente de provocação.
6. Crítica das alternativas incorretas:
A) Errada: O Art. 7º, § 2º garante acesso à parte não sigilosa.
B) Errada: O cidadão pode, sim, requerer imediata abertura de sindicância à autoridade competente, conforme a LAI.
C) Errada: O Decreto nº 7.724/2012, Art. 7º, V inclui tais informações no rol do direito de acesso.
D) Errada: O Art. 1º, parágrafo único sujeita esses entes ao regime da LAI.
Pegadinha: Cuidado com as alternativas que negam direitos ou generalizam restrições, atentando ao texto literal da lei.
Dica de estudo: Leia sempre com atenção os verbos (“deve”, “pode”, “não pode”, “será”) e desconfie de negativas amplas.
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Comentários
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Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
A) Errado, porque quando a informação é parcialmente sigilosa, “é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo” (art. 7º, § 2º, L 12.527).
B) Errado, conforme art. 7º, § 5º: “informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação”.
C) Errado, o art. 7, V, expressamente prevê que o acesso a informação compreende o direito de obter “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”.
D) Errado, pois se subordinam ao regime da L 12.527, conforme previsto no art. 1, II.
E) Certo, conforme previsto no art. 8º: “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.
transparencia ativa
Gabarito"E".
A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, é uma importante lei federal que estabelece os direitos e deveres de acesso às informações públicas. A lei prevê que todos os órgãos públicos devem disponibilizar informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências. A lei também prevê que os órgãos públicos devem atender às solicitações de acesso à informação de forma célere, eficiente e adequada.
Por que a Alternativa "E" é a Correta
A alternativa "E" é a correta porque está em conformidade com a Lei nº 12.527/11. De acordo com a lei, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Alternativa "A": A informação parcialmente sigilosa pode ser acessada, desde que o requerente apresente justificativa para o seu acesso.
Alternativa "B": Se a informação requerida tiver sido extraviada, o órgão público deve providenciar a sua restauração.
Alternativa "C": O acesso à informação compreende todas as informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviço.
Alternativa "D": As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão sujeitas ao regime da Lei de Acesso à Informação.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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