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Q1089487 Legislação Federal
ara ter direito aos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família-PBF a família deve apresentar os seguintes limites de renda: “todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos”. Desse modo, as famílias são classificadas da seguinte forma:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.836/2004, art. 2º, §§ 2º e 3º: "§ 2º O benefício básico será concedido apenas às unidades familiares em situação de extrema pobreza. § 3º Os benefícios variáveis, destinados a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, serão concedidos em número variável, conforme a composição e a renda da família beneficiária, na forma do regulamento." Como o enunciado pede a denominação jurídica das famílias enquadradas pelas faixas de renda do Programa Bolsa Família, a consequência direta da literalidade legal é a classificação em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Tema central: Classificação por renda
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.836/2004 não utiliza as classificações "situação de miséria" nem "privada de liberdade" como categorias jurídicas de enquadramento das famílias no Programa Bolsa Família. Falta amparo legal para essa nomenclatura.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente as categorias jurídicas previstas na Lei nº 10.836/2004 para o enquadramento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família: situação de pobreza e situação de extrema pobreza. Esse é o critério normativo adotado pela lei e também repetido pelo Decreto nº 5.209/2004 para a identificação das famílias atendidas pelo programa.
C
Errada
Incorreta. "Bem estar social" não é categoria classificatória prevista na legislação do Programa Bolsa Família. A lei exige as categorias pobreza e extrema pobreza, não expressões genéricas de política social.
D
Errada
Incorreta. Situação de violência ou ameaça não constitui critério legal de classificação das famílias para fins de recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família. O enquadramento legal indicado na base é por pobreza e extrema pobreza.
E
Errada
Incorreta. Embora mencione "extrema pobreza", a alternativa mistura essa categoria correta com "situação de alojamento", que não é classificação legal prevista na Lei nº 10.836/2004 nem no Decreto nº 5.209/2004. A desconformidade parcial já elimina a opção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal "extrema pobreza" por termos socialmente próximos, como "miséria", e também misturou categorias reais com situações socialmente graves, mas sem previsão normativa como critério classificatório do programa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer faixas de renda do Bolsa Família, procure a nomenclatura legal exata: pobreza e extrema pobreza.
  • Elimine alternativas com expressões socialmente plausíveis, mas sem previsão na lei do programa.
  • Se a opção mistura um termo legal com outro inexistente na norma, ela está errada.

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