O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regula...

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Q308464 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e o direito a benefício assistencial no valor de 1 (um) salário mínimo, para aqueles que não dispõem de meios para prover a sua subsistência.
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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação e Legislação Aplicável
O enunciado aborda direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em especial os direitos à gratuidade dos transportes coletivos urbanos/semi-urbanos, prioridade na tramitação processual e o benefício assistencial.

Pontos-chave legais:
Art. 39: “Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos…”
Art. 71: “É assegurada prioridade na tramitação dos processos… em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos…”
Art. 34: “Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência... é assegurado o benefício mensal...”

2. Tema Central e Interpretação Correta
A pegadinha do enunciado está em afirmar que todos esses direitos se aplicam universalmente a partir de 60 anos. No entanto, nem todos os direitos ali mencionados são assegurados a partir dos 60 anos:

  • Gratuidade no transporte coletivo: restrita aos maiores de 65 anos (Art. 39), e não aos 60;
  • Benefício assistencial: também apenas a partir de 65 anos (Art. 34);
  • Prioridade processual: sim, a partir de 60 anos (Art. 71).

Exemplo prático: Um idoso com 62 anos terá direito à prioridade processual, mas não à gratuidade do transporte coletivo urbano – que só será concedida aos maiores de 65 anos.

3. Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”)
O erro central do enunciado está em igualar as idades mínimas para a concessão dos direitos. Isso viola os limites objetivos dos artigos mencionados. Consequentemente, o enunciado está errado, pois transmite uma aplicação indevida da lei.

Dica de prova e doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é essencial observar os requisitos e as faixas etárias específicas estabelecidas em cada dispositivo do Estatuto, evitando interpretações generalistas.

Jurisprudência: O STF (ADI 3.096-DF) e o STJ (REsp 1057274) endossam a observância das idades e condições fixadas em lei para concessão de vantagens aos idosos.

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Comentários

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    No que se refere ao LOAS, a idade de referencia é a partir dos 65 anos.

 Art. 1
o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
A regra da gratuidade do transporte coletivo é para os maiores de 65 anos.
  Art. 39.
 Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Discordando do gabarito:

1º ) A questão fala do Estatudo que garante ao Idoso com 60 anos ou mais, sendo assim inclui os com 65 anos...

2º) A questão não afirma que esses direitos serão para os Idosos com exatamente 60 anos.

então a questão está correta ao meu ver!!
Melhor que questionar a CESPE é entende-la...
De acordo com o Estatuto do Idoso:

"Art. 34 - Aos idosos a partir de 65 anos... ...é asseugrado o benefício de 1 salário mínimo".

Simples assim.
Gabarito errado, pois inclui todos os idosos, inclusive os que tem apenas 60 anos.

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