Segundo a Resolução CAU/BR nº 152, de 24 de novembro de 201...

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Q4084827 Legislação Federal
Segundo a Resolução CAU/BR nº 152, de 24 de novembro de 2017, e suas alterações, em seu art. 5º, é dever do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) devolver a sua cota-parte de vinte por cento (20%) aos CAU/UF dos ressarcimentos aprovados e pagos. Assim, a norma também estabelece quais valores podem ser objeto de ressarcimento no âmbito do sistema.
Considerando essas disposições, assinale a alternativa que NÃO corresponde a valor passível de ressarcimento. 
Alternativas