No que concerne às Parcerias Público Privadas (PPPs), de ac...

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Q4273060 Direito Administrativo
No que concerne às Parcerias Público Privadas (PPPs), de acordo com a Lei Municipal nº 1.468/2023, analise as as proposições abaixo, classifique-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, responda ao questionamento: 

(__)Considera-se PPP, o contrato administrativo de permissão ou autorização, na modalidade patrocinada ou administrativa ou diálogo competitivo, celebrado entre a Administração Pública e a Iniciativa Privada.
(__)A contraprestação da Administração Pública nos contratos de Parceria Público-Privada poderá ser feita por, dentre outros, títulos de dívida pública.
(__)A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública − COSIP/CIP e do Fundo de Participação dos Municípios − FPM fica condicionada a previsibilidade dos respectivos percentuais na Lei Orçamentária Anual − LOA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA:
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Caramba, não sabia que a Administração podia pagar PPP com títulos da dívida pública.

Caramba, não sabia que a Administração podia pagar PPP com títulos da dívida pública [2].

Parece que há uma confusão comum das bancas entre os meios de contraprestação e os meios de integralização de cotas do Fundo Garantidor (FGP).

Lei 11.079/04, Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

V – outros meios admitidos em lei.

Já os títulos da dívida pública são previstos pela lei como uma das formas de integralização de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP), e não como meio direto de contraprestação contratual.

Lei 11.079/04, Art. 16. Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais, distritais, estaduais ou municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.

(...)

§ 4º A integralização das cotas poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, bens imóveis dominicais, bens móveis, inclusive ações de sociedade de economia mista federal excedentes ao necessário para manutenção de seu controle pela União, ou outros direitos com valor patrimonial.

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