A responsabilidade civil da administração pública constitui
tema central no Direito Administrativo, pois envolve a
definição das condições jurídicas pelas quais o poder público
pode ser obrigado a reparar prejuízos causados a
particulares em decorrência de sua atuação. A doutrina e a
jurisprudência brasileiras desenvolveram diferentes modelos
explicativos para essa responsabilização, considerando
elementos como a natureza da atividade estatal, a presença
ou não de culpa do agente e a relação entre o dano e a
atuação administrativa. No ordenamento constitucional
vigente, a análise dessa matéria exige a observância dos
parâmetros estabelecidos para a responsabilização estatal
por atos praticados por agentes públicos no exercício de
suas funções. Nesse contexto, a responsabilidade civil do
Estado fundamentada na teoria do risco administrativo
caracteriza-se por:
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