[Questão inédita] A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.52...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Interpretação do Tema: A questão aborda prazos recursais previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Decreto nº 7.724/2012 em situações de indeferimento do acesso a informações públicas.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 15: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência”.
Decreto nº 7.724/2012, Art. 23: texto idêntico ao da Lei.
Tema Central: Trata-se da possibilidade e prazo para o interessado recorrer de negativa de acesso à informação. O candidato precisa conhecer o dispositivo legal e estar atento à contagem do prazo.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão solicitou ao órgão federal informações sobre contratos administrativos. O pedido foi negado, e ele tomou ciência da decisão em 10/05. O prazo de 10 dias para recurso começa a contar em 10/05, encerrando-se em 20/05.
Justificação da Alternativa Correta (A): O texto legal é claro: o prazo é de 10 dias, contados da ciência do indeferimento. A redação alternativa (A) reproduz fielmente o dispositivo legal.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro no prazo: 5 dias não é previsto na legislação.
C) Erro no prazo: 15 dias não corresponde ao estabelecido.
D) Erro de termo inicial: o prazo começa da ciência, não da data do indeferimento.
E) Dois erros: prazo de 15 dias (inexistente) e termo inicial (data do indeferimento, e não da ciência).
Possíveis pegadinhas: Muitos erram ao confundir data da ciência com data do indeferimento. Atenção ao verbo “poderá” (faculdade) e ao prazo correto.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que “o prazo para recurso é de 10 dias contados da ciência”, reforçando a literalidade da lei.
Resumo: Entender os detalhes do prazo e do termo inicial é essencial para acertar questões desse tipo. Continue praticando para fixar!
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Comentários
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10 dias, a contar da ciência do indeferimento;
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Gabarito"A".
A questão trata da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que assegura o direito dos cidadãos de acessar informações públicas. Foca no prazo para interpor recurso em caso de indeferimento de acesso a informações.
Enunciado: 10 dias, a contar da ciência do indeferimento.
Por que a "A)" é correta: Segundo a Lei de Acesso à Informação, o prazo para recurso é de 10 dias a partir da ciência do indeferimento. Isso garante tempo adequado para o cidadão recorrer da decisão.
B) Prazo de 5 dias é insuficiente.
C) Prazo de 15 dias é excessivo.
D) Prazo de 10 dias contado da data do indeferimento está incorreto, pois deve ser a partir da ciência do indeferimento.
E) Prazo de 15 dias contado da data do indeferimento é excessivo e incorreto.
A alternativa correta é a A porque a Lei de Acesso à Informação estipula 10 dias para recurso a partir da ciência do indeferimento. As demais alternativas apresentam prazos incorretos.
Uma questão dessa na prova, apesar de simples, é bom conferir umas três vezes para não tomar "FUMO"...
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