O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (I...

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Q4273047 Direito Processual do Trabalho
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é uma importante ferramenta no Processo do Trabalho. Através do instituto, busca-se afastar temporariamente a personalidade jurídica da empresa permitindo que seus sócios respondam pelo adimplemento das verbas trabalhistas. Sobre IDPJ, analise as assertivas abaixo e, em seguida, responda ao questionamento:

I.Na fase de cognição, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, caberá recurso de imediato.
II.Na fase de execução, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
III.Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
IV.A instauração do incidente não suspenderá o processo

Assinale a alternativa que contém a opção CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 855-A, § 1º, I a III, e § 2º, da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) estabelece: “I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 desta Consolidação;”; “II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;”; “III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.”; e “A instauração do incidente suspenderá o processo”. No caso, I e IV contrariam esses comandos, enquanto II e III correspondem às hipóteses legais, conduzindo à alternativa A.

Tema central: Recursos e suspensão no IDPJ
Análise das alternativas
A
Certa
As assertivas II e III tratam, respectivamente, da decisão proferida na fase de execução e da decisão do relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. A alternativa A é a única que reúne essas duas hipóteses.
B
Errada
Inclui indevidamente a assertiva I: o art. 855-A, § 1º, I, da CLT veda recurso imediato na fase de cognição. Também exclui a assertiva II, embora o inciso II preveja expressamente agravo de petição na execução, independentemente de garantia do juízo.
C
Errada
Inclui indevidamente a assertiva IV: o art. 855-A, § 2º, da CLT determina a suspensão do processo com a instauração do incidente. A possibilidade de tutela de urgência cautelar não elimina essa suspensão. Além disso, exclui a assertiva II, que corresponde à previsão expressa de agravo de petição sem garantia do juízo.
D
Errada
Considera verdadeiras duas assertivas contrárias à CLT: I afirma recorribilidade imediata na cognição, vedada pelo art. 855-A, § 1º, I; IV nega a suspensão processual determinada pelo § 2º do mesmo artigo.
Pegadinha da questão
As assertivas I e IV invertem comandos legais expressos: na cognição, não cabe recurso de imediato; a instauração do IDPJ suspende o processo.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a fase processual: na cognição, não há recurso imediato; na execução, cabe agravo de petição sem garantia do juízo contra a decisão que resolve o IDPJ.
  • Para reconhecer o cabimento de agravo interno, confira as duas condições: decisão do relator e incidente instaurado originariamente no tribunal.
  • Separe suspensão processual de tutela cautelar urgente: a instauração do IDPJ suspende o processo, mas não impede a concessão dessa tutela.

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Comentários

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IDPJ:

Recursos = na fase de cognição, não cabe recurso imediato; na execução, agravo de petição (independentemente de garantia do juízo); no tribunal, agravo interno.

A instauração suspende o processo, sem prejuízo de tutela de urgência cautelar.

Gaba A

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CLT

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; (ITEM I)

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo; (ITEM II)

III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal. (ITEM III)

§ 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (ITEM IV)

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@softlaw41

IDPJ na Justiça do Trabalho

Cognição = irrecorrível

Execução = Agravo de Petição

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I — INCORRETA: Na fase de cognição (conhecimento), a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o IDPJ não enseja recurso de imediato, em respeito ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias previsto no Art. 893, § 1º, da CLT. A matéria deverá ser impugnada posteriormente por meio de Recurso Ordinário em face da sentença definitiva.

II — CORRETA: De acordo com o Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, quando a decisão interlocutória sobre o IDPJ for proferida na fase de execução, caberá Agravo de Petição, o qual pode ser interposto independentemente de garantia do juízo.

III — CORRETA: Conforme prevê o Art. 855-A, § 1º, inciso III, da CLT, se o incidente for instaurado originariamente no tribunal (por exemplo, em ação rescisória ou mandado de segurança) e a decisão for proferida monocraticamente pelo relator, caberá Agravo Interno para o órgão colegiado.

IV — INCORRETA: O Art. 855-A, § 2º, da CLT estabelece expressamente que a instauração do incidente suspenderá o processo (salvo na hipótese em que for requerida diretamente na petição inicial, nos termos do art. 134, § 2º, do CPC), sem prejuízo da concessão de tutelas de urgência de natureza cautelar.

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