A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Naciona...
I. O fracionamento de medicamentos é realizado pelo atendente, sem necessidade de supervisão do farmacêutico.
II. O fracionamento é feito a partir de embalagens desenvolvidas para essa finalidade, sob responsabilidade do farmacêutico.
III. A embalagem do medicamento fracionado deve conter o número do lote e a data de validade do produto.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A RDC Anvisa nº 80, de 11 de maio de 2006, art. 11, determina: "Art. 11. O fracionamento deve ser realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico tecnicamente responsável pelo estabelecimento, observando-se as Boas Práticas para Fracionamento de Medicamentos, conforme estabelecido no Anexo I desta resolução." Como a afirmativa I dispensa essa supervisão, é falsa; consideradas as afirmativas II e III, a resposta é a alternativa D.
- Separe execução material de supervisão e responsabilidade: o art. 11 exige estas últimas do farmacêutico tecnicamente responsável.
- Verifique conjuntamente a embalagem especialmente desenvolvida para fracionamento e a responsabilidade farmacêutica, previstas nos arts. 1º e 11.
- Na rotulagem, lote e validade são obrigatórios, mas não esgotam os dizeres exigidos; uma afirmativa não precisa enumerar todos eles para ser verdadeira.
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