A Resolução RDC no 429/2020 e a Instrução Normativa no 75...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4110334 Direito Sanitário
A Resolução RDC no 429/2020 e a Instrução Normativa no 75/2020 da Anvisa dispõem sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados, estabelecendo novos critérios para a tabela nutricional, a rotulagem nutricional frontal e a declaração de açúcares.

Com base nos dois documentos supracitados, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 429/2020, art. 8º, caput, incisos I e II: "Art. 8º A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por:
I - 100 gramas (g), para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml), para líquidos; e
II - porção do alimento definida no Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020 e medida caseira correspondente." A alternativa D está de acordo com essa exigência de dupla base de declaração.

Tema central: Rotulagem nutricional obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui requisito obrigatório previsto no art. 8º da RDC nº 429/2020. A norma não autoriza que a tabela nutricional traga informações apenas por porção sugerida; ela exige cumulativamente a base por 100 g ou 100 mL e por porção.
B
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance da rotulagem nutricional frontal. A RDC Anvisa nº 429/2020, art. 18, caput, dispõe: "Art. 18. A declaração da rotulagem nutricional frontal é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020." Portanto, a obrigação não abrange colesterol, fibras nem gordura trans, e o critério normativo é sódio, não a lista ampliada apresentada na alternativa.
C
Errada
Está errada porque afirma facultatividade sem amparo na base normativa fornecida. Segundo o material oficial da Anvisa indicado na base, passou a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, e não há regra geral de dispensa da declaração de açúcares totais apenas pela ausência de açúcares adicionados. A própria base registra que a alternativa contraria o regime obrigatório da declaração de açúcares.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a tabela de informação nutricional deve ser declarada por porção e também por 100 g ou 100 mL, conforme a natureza do alimento, exatamente como prevê a RDC nº 429/2020.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a tabela nutricional como se fosse apenas por porção, trocar o critério legal de sódio por uma lista ampliada de nutrientes na rotulagem frontal e supor que a ausência de açúcar adicionado dispensa a declaração de açúcares totais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver tabela nutricional da RDC nº 429/2020, verifique se a alternativa respeita a dupla base obrigatória: por 100 g/100 mL e por porção.
  • Na rotulagem nutricional frontal, confira se a alternativa limita os nutrientes a açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, sem acréscimos.
  • Se a alternativa tratar a declaração de açúcares como facultativa, desconfie: a base indica obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo