A Resolução RDC no 429/2020 e a Instrução Normativa no 75...
Com base nos dois documentos supracitados, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 429/2020, art. 8º, caput, incisos I e II: "Art. 8º A declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda por:
I - 100 gramas (g), para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml), para líquidos; e
II - porção do alimento definida no Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 75, de 2020 e medida caseira correspondente." A alternativa D está de acordo com essa exigência de dupla base de declaração.
- Quando a questão envolver tabela nutricional da RDC nº 429/2020, verifique se a alternativa respeita a dupla base obrigatória: por 100 g/100 mL e por porção.
- Na rotulagem nutricional frontal, confira se a alternativa limita os nutrientes a açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, sem acréscimos.
- Se a alternativa tratar a declaração de açúcares como facultativa, desconfie: a base indica obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados.
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