No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre o...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q30630 Direito Constitucional
No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre outras situações ou procedimentos,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:
A pergunta busca identificar, dentre as alternativas, uma conduta que não é vedada pela Constituição Federal no que tange à administração orçamentária, ou seja, uma situação permitida ou viável segundo o texto constitucional.

Legislação Aplicável:
O tema está diretamente ligado ao Art. 167 da Constituição Federal de 1988, que enumera vedações orçamentárias. Também se relaciona com o Art. 165 quanto à autorização legislativa de fundos.

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O conteúdo central envolve o entendimento das vedações constitucionais às práticas orçamentárias (Art. 167) e a necessidade de autorização legislativa para gestão de fundos (Art. 165, § 5º, I). É essencial distinguir o que é proibido do que é permitido no contexto orçamentário.

Exemplo Prático:
Se o Executivo decide criar um Fundo Municipal de Saúde, pode fazê-lo, desde que haja prévia autorização legislativa. Isso não é vedado pela Constituição; ao contrário: respeita o devido processo.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A instituição de fundos de qualquer natureza com prévia autorização legislativa é permitida, não havendo proibição na CF/88. Conforme o Art. 165, § 5º, I: “o orçamento fiscal (…) incluirá os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. Doutrina de José Afonso da Silva também confirma essa exigência de autorização prévia.

Análise das Alternativas Incorretas:
B) Vedada pelo Art. 167, V CF: não se pode realizar despesa acima dos créditos orçamentários.
C) Vedada pelo Art. 167, VI CF: é proibido transferir recursos entre categorias sem autorização legislativa.
D) Vedada pelo Art. 167, VII e §1º CF: vedada a concessão de créditos ilimitados e iniciar projetos não previstos na LOA.
E) Vedada pelo Art. 167, VIII CF: créditos especiais exigem autorização e indicação de recursos.

Pegadinha:
A expressão “NÃO são vedadas” pode confundir. Atenção para identificar o que é permitido, e não o que é proibido.

Jurisprudência e Doutrina:
STF (ADI 4.048): reforça a necessidade de prévia autorização legislativa para abertura de créditos.
Celso Antônio Bandeira de Mello frisa o princípio da legalidade no controle dos recursos públicos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A:)Art. 167. São vedados:IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, SEM prévia autorização legislativa.Quer dizer - instituição de fundos com autorização legislativa não é vedado pela constituição.
ALTERNATIVA A.A instituição de fundos de qualquer natureza é vedada SEM prévia autorização legislativa, ou seja, caso haja autorização legal não é vedada.Veja-se o que dispõe o art. 167 da CF:"Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (alternativa D);II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (alternativa B);V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (alternativa E);VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (alternativa C);IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (alternativa A).

Gabarito:  A

SEM previa autorização Legislativa

com relação a letra C existe uma exceção


Art. 167. São vedados:


VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


XI § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)



Créditos ilimitados é dose.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo