No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre o...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A pergunta busca identificar, dentre as alternativas, uma conduta que não é vedada pela Constituição Federal no que tange à administração orçamentária, ou seja, uma situação permitida ou viável segundo o texto constitucional.
Legislação Aplicável:
O tema está diretamente ligado ao Art. 167 da Constituição Federal de 1988, que enumera vedações orçamentárias. Também se relaciona com o Art. 165 quanto à autorização legislativa de fundos.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O conteúdo central envolve o entendimento das vedações constitucionais às práticas orçamentárias (Art. 167) e a necessidade de autorização legislativa para gestão de fundos (Art. 165, § 5º, I). É essencial distinguir o que é proibido do que é permitido no contexto orçamentário.
Exemplo Prático:
Se o Executivo decide criar um Fundo Municipal de Saúde, pode fazê-lo, desde que haja prévia autorização legislativa. Isso não é vedado pela Constituição; ao contrário: respeita o devido processo.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A instituição de fundos de qualquer natureza com prévia autorização legislativa é permitida, não havendo proibição na CF/88. Conforme o Art. 165, § 5º, I: “o orçamento fiscal (…) incluirá os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. Doutrina de José Afonso da Silva também confirma essa exigência de autorização prévia.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Vedada pelo Art. 167, V CF: não se pode realizar despesa acima dos créditos orçamentários.
C) Vedada pelo Art. 167, VI CF: é proibido transferir recursos entre categorias sem autorização legislativa.
D) Vedada pelo Art. 167, VII e §1º CF: vedada a concessão de créditos ilimitados e iniciar projetos não previstos na LOA.
E) Vedada pelo Art. 167, VIII CF: créditos especiais exigem autorização e indicação de recursos.
Pegadinha:
A expressão “NÃO são vedadas” pode confundir. Atenção para identificar o que é permitido, e não o que é proibido.
Jurisprudência e Doutrina:
STF (ADI 4.048): reforça a necessidade de prévia autorização legislativa para abertura de créditos.
Celso Antônio Bandeira de Mello frisa o princípio da legalidade no controle dos recursos públicos.
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Comentários
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Gabarito: A
SEM previa autorização Legislativa
com relação a letra C existe uma exceção
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
XI § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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