Recurso é o meio pelo qual as partes de um processo podem i...
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A alternativa INCORRETA (e gabarito da questão) é a A.
Alternativa A: INCORRETA (Gabarito)
"O recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Fundamento: Artigo 998 do CPC/2015.
Por que está errada? A desistência do recurso é um ato unilateral da parte recorrente e independe da anuência (concordância) do recorrido ou dos litisconsortes.
Dispositivo legal:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Alternativa B: CORRETA
"O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica."
Fundamento: Artigo 996 do CPC/2015.
Por que está certa? Define a legitimidade recursal no Processo Civil. A norma estabelece expressamente quem possui interesse e legitimidade para recorrer:
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Alternativa C: CORRETA
"São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal."
Fundamento: Artigo 1.007, § 1º, do CPC/2015.
Por que está certa? O dispositivo trata da dispensa do preparo (taxa judiciária para interposição do recurso). A Fazenda Pública, o MP e os beneficiários de isenção (como os beneficiários da justiça gratuita) possuem essa prerrogativa expressa.
Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Alternativa D: CORRETA
"O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível."
Fundamento: Artigo 997, § 2º, inciso III, do CPC/2015.
Por que está certa? O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal. Se o recurso principal "cair" (por desistência do recorrente principal ou por inadmissibilidade/não conhecimento), o recurso adesivo perde seu objeto e não é conhecido.
Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica sujeito às mesmas regras do recurso independente quanto às condições de admissibilidade e à sua interposição perante o órgão perante o qual interposto o recurso independente, devendo ser observado o seguinte:
III - não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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