A execução, no processo civil, é o meio pelo qual o credor ...

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Q4273032 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A execução, no processo civil, é o meio pelo qual o credor buscará a satisfação de uma obrigação não adimplida pelo devedor. Sobre o Processo de Execução, com base nas disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 784, caput e inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;". Como a alternativa A classifica o instrumento descrito como judicial, contraria a norma e é a alternativa incorreta.

Tema central: Classificação dos títulos executivos
Análise das alternativas
A
Certa
O referendo pelos sujeitos enumerados no dispositivo, inclusive por conciliador ou mediador credenciado por tribunal, não altera a classificação legal do instrumento como título executivo extrajudicial.
B
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 781, caput e inciso IV, do CPC dispõe: "Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;". A alternativa preserva a escolha do exequente entre os foros dos devedores com domicílios distintos, no âmbito da execução fundada em título extrajudicial.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 779, caput e inciso III, do CPC prevê: "Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;". A alternativa reconhece a legitimidade passiva do novo devedor e mantém o requisito expresso do consentimento do credor.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois está juridicamente correta. O art. 780 do CPC estabelece: "Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.". A alternativa admite títulos diferentes e exige conjuntamente os três requisitos legais: mesmo executado, competência do mesmo juízo e identidade de procedimento.
Pegadinha da questão
A troca de “extrajudicial” por “judicial” é o erro da alternativa A. O credenciamento do conciliador ou mediador por tribunal não transforma o instrumento referendado em título executivo judicial.
Dica para questões semelhantes
  • No instrumento de transação do art. 784, IV, confira a classificação legal: o título é extrajudicial, mesmo quando o referendo envolve conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
  • Na escolha do foro entre vários devedores com domicílios diferentes, observe que o art. 781 disciplina a execução fundada em título extrajudicial.
  • Na execução contra quem assumiu a obrigação, verifique a presença do consentimento do credor, exigido pelo art. 779, III.
  • Na cumulação de execuções, confira conjuntamente o mesmo executado, a competência do mesmo juízo e o procedimento idêntico; os títulos podem ser diferentes.

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A O instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é um título executivo judicial.

é título extrajudicial

B Havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente. art. 781, IV

C A execução pode ser promovida contra o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo. art. 779, III

D O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. art.780

Art. 784: São títulos executivos extrajudiciais: IV: o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

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