Funcionário público municipal ajuizou mandado de segurança e...

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Q2110214 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Funcionário público municipal ajuizou mandado de segurança em que se insurgia contra conduta omissiva da Administração Pública, consubstanciada, em sua ótica, na não incorporação, em seus vencimentos, de gratificação prevista em determinada lei. Dada a qualidade da autoridade impetrada, a competência para processar e julgar o feito era de uma das câmaras cíveis do tribunal. Distribuída a petição inicial, o desembargador a quem coube a relatoria do feito indeferiu a medida liminar requerida, ordenando a notificação da autoridade impetrada e a cientificação da pessoa jurídica de direito público, as quais, nas respectivas manifestações, aduziram, entre outros argumentos, a inconstitucionalidade da lei municipal referida na exordial. Ofertado o parecer do Ministério Público, o órgão judicial concluiu pela constitucionalidade da lei municipal e concedeu a segurança vindicada, em acórdão que não foi alvo de interposição de recurso por qualquer legitimado. Nesse cenário, é correto afirmar que:
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