O estudo da extinção dos atos administrativos tem como obje...
I.A revogação do ato administrativo decorre da análise de oportunidade e conveniência.
II.A anulação do ato administrativo retira do mundo jurídico atos administrativos eivados de vícios insanáveis de legalidade.
III. A revogação produz, como regra, efeitos "ex-tunc".
IV.A análise de oportunidade e conveniência para revogar o ato administrativo pode ser realizada pela administração, de ofício ou por provocação, e pelo judiciário, quando provocado.
V.A revogação e a anulação são manifestações do Poder de Autotutela.
Estão CORRETAS:
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III. A revogação produz, como regra, efeitos "ex-tunc".
- Revoga-se o que for inoportuno e inconveniente, produzindo efeitos "ex-nunc" não retroage
- Anula-se o que for ilegal, produzindo efeitos efeitos "ex-tunc".
Filipenses 4:3. Posso todas as coisas em Cristo que me fortalece.
Anulação - efeitos Ex tunc (pode retroagir )
Revogação - efeitos Ex nunc ( nunca retroage)
AUTOTUTELA = PODE ANULAR SEUS ATOS = INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÃO.
que questão esquisita, a opção IV não tem nas alternativas, só ficou de enfeite na questão kkkk
LETRA: B
A revogação constitui forma de extinção de ato administrativo válido e legítimo, fundamentada em razões supervenientes de conveniência e oportunidade, mediante juízo discricionário da Administração Pública acerca da manutenção ou não do ato no ordenamento jurídico.
A anulação constitui modalidade de extinção do ato administrativo decorrente da constatação de vício de legalidade, isto é, de desconformidade do ato com o ordenamento jurídico. Incide sobre atos administrativos ilegais, especialmente quando presentes vícios insanáveis, impondo-se sua retirada do ordenamento jurídico pela própria Administração, no exercício do poder-dever de autotutela, ou pelo Poder Judiciário, quando provocado
A revogação produz, como regra, efeitos "ex-tunc". ex-nunc
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