Segundo as normas da Lei Municipal nº 1.325/2014, que reestr...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei Municipal nº 1.325/2014, referente ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nobres-MT, com foco na concessão de aposentadoria aos servidores municipais.
Tema central: A questão aborda as condições e regras para concessão de aposentadoria aos servidores municipais, incluindo aposentadoria por invalidez, compulsória e voluntária, conforme as normas específicas do município de Nobres-MT.
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. De acordo com a legislação vigente, na aposentadoria por invalidez permanente, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto quando a invalidez é decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Este dispositivo é comumente adotado em legislações de regimes próprios, como forma de proteger o servidor em situações de maior vulnerabilidade.
Exemplo prático: Um servidor que sofreu um acidente em serviço e ficou permanentemente inválido teria direito a proventos integrais, enquanto outro que teve sua invalidez por causas não relacionadas ao serviço teria proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Alternativa B: Incorreta. Embora o servidor possa ser aposentado compulsoriamente aos 75 anos, o pagamento de proventos integrais nem sempre é garantido, pois depende de outros fatores como tempo de contribuição e regras específicas do regime.
Alternativa C: Incorreta. A redução dos requisitos para professores geralmente é aplicada somente para o ensino básico, não incluindo o ensino superior, conforme disposições mais comuns em legislações previdenciárias.
Alternativa D: Incorreta. O tempo mínimo de efetivo exercício no cargo e no serviço público geralmente é superior a dez anos, além de outros requisitos que não foram completamente abordados nesta alternativa.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre busque compreender a legislação específica mencionada no enunciado, pois as regras podem variar de acordo com a localidade e o regime jurídico aplicado. Além disso, atente-se para palavras como "integral" ou "exclusivamente", que podem alterar significativamente o sentido da afirmativa.
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Art. 12. Os servidores abrangidos pelo regime do PREVI-NOBRES serão aposentados:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 13:
a) a invalidez será apurada mediante exames médicos realizados segundo instruções emanadas do PREVI-NOBRES e os proventos da aposentadoria serão devidos a partir do dia seguinte ao do desligamento do segurado do serviço;
b) a doença ou lesão de que o segurado filiado na data da posse ao PREVI-NOBRES já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei nº /2016)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 3º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no art. 12, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
GAB. LETRA A
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