Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 ...
São formas de provimento de cargo público, além de outras,
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Comentário do Gabarito – Lei Municipal nº 1.794/2009 (Estatuto dos Servidores de Rio Branco)
Interpretação e Tema Central: A questão aborda as formas de provimento dos cargos públicos de acordo com a Lei Municipal nº 1.794/2009, fundamental para servidores e candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. O provimento diz respeito à maneira pela qual a pessoa ingressa ou retorna ao serviço público.
Legislação Aplicável:
Segundo o art. 8º da Lei 1.794/2009:
“Art. 8º. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa D (reversão, reintegração e recondução) está correta. Essas três são formas derivadas de provimento previstas na legislação municipal e federal (Lei 8.112/1990), e permitem o retorno do servidor ao serviço, cada uma por motivo específico:
- Reversão: retorno do aposentado por invalidez se for considerado apto.
- Reintegração: retorno do servidor demitido indevidamente.
- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anterior.
Exemplo Prático:
Um agente comunitário demitido injustamente pode ser reintegrado, voltando à função se sentença judicial anular sua demissão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Nomeação, promoção e posse em outro cargo inacumulável”: Posse em outro cargo inacumulável não é forma de provimento, e sim, de vacância (art. 36, inc. V da mesma lei).
B) “Nomeação, posse e promoção”: Posse é um ato subsequente à nomeação, não é forma de provimento.
C) “Posse em outro cargo inacumulável, readaptação e reversão”: Novamente, “posse em outro cargo inacumulável” não é forma de provimento, mas sim de vacância do cargo antigo.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já declarou inconstitucionais formas como ascensão funcional e transferência (RE 251.544), reafirmando que as formas de provimento previstas na lei devem ser seguidas com rigor.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, formas derivadas, como as citadas, garantem eficiência e segurança ao servidor e à administração.
Dica de Prova: Atenção a termos como “posse em outro cargo inacumulável” – confunde provimento com vacância! Busque sempre a literalidade da lei para evitar pegadinhas.
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Comentários
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Gabarito (D)
Posse NÃO é provimento.
Ordem correta:
1️⃣ Provimento → 2️⃣ Posse → 3️⃣ Exercício
Frase para decorar:
“Primeiro eu sou nomeado (provimento), depois tomo posse(investidura), depois começo a trabalhar.”
Posse não é forma de provimento; é apenas o ato que formaliza a investidura após o provimento.
Sempre que vir a palavra provimento, pense: “Como a pessoa passou a ocupar o cargo?”
✅ Nomeação → entrou pela primeira vez
✅ Reintegração → voltou após demissão ilegal
✅ Reversão → aposentado voltou
✅ Recondução → retornou ao cargo anterior
✅ Readaptação → foi para um cargo compatível com sua limitação
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