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Q2471379 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.
São formas de provimento de cargo público, além de outras,
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Lei Municipal nº 1.794/2009 (Estatuto dos Servidores de Rio Branco)

Interpretação e Tema Central: A questão aborda as formas de provimento dos cargos públicos de acordo com a Lei Municipal nº 1.794/2009, fundamental para servidores e candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. O provimento diz respeito à maneira pela qual a pessoa ingressa ou retorna ao serviço público.

Legislação Aplicável: Segundo o art. 8º da Lei 1.794/2009:
“Art. 8º. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.”

Análise da Alternativa Correta: A alternativa D (reversão, reintegração e recondução) está correta. Essas três são formas derivadas de provimento previstas na legislação municipal e federal (Lei 8.112/1990), e permitem o retorno do servidor ao serviço, cada uma por motivo específico:
- Reversão: retorno do aposentado por invalidez se for considerado apto.
- Reintegração: retorno do servidor demitido indevidamente.
- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anterior.

Exemplo Prático:
Um agente comunitário demitido injustamente pode ser reintegrado, voltando à função se sentença judicial anular sua demissão.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Nomeação, promoção e posse em outro cargo inacumulável”: Posse em outro cargo inacumulável não é forma de provimento, e sim, de vacância (art. 36, inc. V da mesma lei).
B) “Nomeação, posse e promoção”: Posse é um ato subsequente à nomeação, não é forma de provimento.
C) “Posse em outro cargo inacumulável, readaptação e reversão”: Novamente, “posse em outro cargo inacumulável” não é forma de provimento, mas sim de vacância do cargo antigo.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF já declarou inconstitucionais formas como ascensão funcional e transferência (RE 251.544), reafirmando que as formas de provimento previstas na lei devem ser seguidas com rigor.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, formas derivadas, como as citadas, garantem eficiência e segurança ao servidor e à administração.

Dica de Prova: Atenção a termos como “posse em outro cargo inacumulável” – confunde provimento com vacância! Busque sempre a literalidade da lei para evitar pegadinhas.

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Comentários

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Gabarito (D)

Posse NÃO é provimento.

Ordem correta:

1️⃣ Provimento → 2️⃣ Posse → 3️⃣ Exercício

Frase para decorar:

“Primeiro eu sou nomeado (provimento), depois tomo posse(investidura), depois começo a trabalhar.”

Posse não é forma de provimento; é apenas o ato que formaliza a investidura após o provimento.

Sempre que vir a palavra provimento, pense: “Como a pessoa passou a ocupar o cargo?”

✅ Nomeação → entrou pela primeira vez

✅ Reintegração → voltou após demissão ilegal

✅ Reversão → aposentado voltou

✅ Recondução → retornou ao cargo anterior

✅ Readaptação → foi para um cargo compatível com sua limitação

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