Com base na Lei Municipal nº. 1.794/2009 – Estatuto do Serv...
Os cargos em comissão serão providos por uma porcentagem mínima de servidores do quadro efetivo, que é de
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre a proporção mínima de servidores efetivos que devem ocupar cargos em comissão no Município de Rio Branco, segundo a Lei Municipal nº 1.794/2009.
Legislação aplicável: O art. 9º da Lei Municipal nº 1.794/2009 determina literalmente: “Os cargos em comissão serão providos por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de servidores do quadro efetivo.” Esse percentual assegura a participação de profissionais concursados em funções de confiança, fortalecendo a moralidade e a eficiência administrativa.
Conhecimento necessário: O aluno deve saber identificar, no texto legal, a exigência de percentual mínimo para cargos comissionados e compreender a importância desse limite na administração pública.
Exemplo prático: Suponha que o Município de Rio Branco possua 100 cargos em comissão. Pelo menos 30 desses cargos devem ser ocupados por servidores de carreira (efetivos); se forem ocupados por menos, a administração estará desrespeitando a lei.
Justificativa da alternativa correta (B - 30%): A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o comando do art. 9º da Lei Municipal nº 1.794/2009. Tal exigência é reiterada pela jurisprudência do STF (ADI 5559), que enfatiza a necessidade de garantir proporcionalidade e respeito aos princípios constitucionais no preenchimento de cargos comissionados. A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello; Maria Sylvia Di Pietro) reforça que dar preferência a servidores efetivos nesses cargos fortalece a moralidade e continuidade do serviço público.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 20%: Valor inferior ao exigido, contrariando o previsto no art. 9º.
- C) 40%: Acima do mínimo, mas não é o valor legalmente estabelecido.
- D) 50%: Percentual incorreto, não previsto em lei municipal para esse caso.
Pegadinhas: Atenção para alternativas que sugerem percentuais diferentes – muitos alunos confundem ou presumem que deveria ser “metade” ou um valor acima de 30%, mas o importante é a literalidade da lei local.
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