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Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são dois direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com o Estatuto do servidor público municipal de Rio Branco, o direito ao adicional de insalubridade:
I. cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
II. consiste em percentual fixado de acordo com os riscos, de 10%, 20% e 40%, se grau mínimo, médio e máximo.
III. é de 35% sobre o salário, mais os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios.
IV. será pago no máximo por um percentual de trinta por cento, calculado sobre o vencimento base do servidor.
V. é concedido ao servidor em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o adicional de insalubridade no âmbito dos servidores públicos do Município de Rio Branco, exigindo conhecimento das regras constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco. Destaca-se o art. 210, IV, que garante o direito ao adicional de insalubridade aos servidores em determinadas condições.
Explicação do Tema Central da Questão
O adicional de insalubridade é um benefício pago ao servidor que atua em condições prejudiciais à saúde, atribuído mediante comprovação por laudo técnico. A legislação prevê que o direito ao adicional deixa de existir se cessarem as condições nocivas, e limita o valor a percentuais conforme o grau do risco.
Exemplo Prático: Um analista de TI municipal que realiza constante manutenção de equipamentos em ambientes com agentes químicos perigosos só fará jus ao adicional enquanto persistirem tais condições arriscadas.
Alternativa Correta: C – I, II e V
- I. Correta: O adicional cessa quando eliminados os riscos (princípio reconhecido em toda legislação de servidores e na jurisprudência do STJ – REsp 1.941.987-PR).
- II. Correta: Percentuais de 10%, 20% e 40% são os estabelecidos pela CLT, os quais costumam ser adotados por leis municipais (de acordo com práticas administrativas e doutrina – Celso Antônio Bandeira de Mello).
- V. Correta: De acordo com o art. 210, IV, insalubridade é concedida aos que trabalham com substâncias tóxicas, radioativas ou sob risco de vida.
Análise das Alternativas Incorretas
- III. Incorreta: O percentual não é de 35%, nem incide sobre salário com gratificações, mas sim sobre o vencimento base.
- IV. Incorreta: O limite máximo geralmente adotado é 40%, não 30%.
Pegadinhas e Estratégias de Interpretação
Fique atento à redação dos percentuais – a banca tentou confundir usando percentuais e bases de cálculo incorretas. Nunca considere “acréscimos de gratificações e prêmios” na base de cálculo, salvo previsão expressa na lei municipal específica.
Resumo Legal:
Art. 210, IV, Estatuto dos Servidores de Rio Branco: “Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas”.
STJ, REsp 1.941.987-PR: adicional só devido enquanto presente o risco.
Conclusão
O conhecimento das normas locais reforçado pela jurisprudência garante acerto neste tipo de questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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INSALUBRIDADE: 10, 20 E 40%, se grau mínimo, médio e máximo.
PERICULOSIDADE: 30%
I. Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
V. É concedido ao servidor em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
Obs: o servidor deverá optar por um dos dois.
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