De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Municíp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2236412 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco, no contexto dos servidores públicos, o abandono ao cargo público é caracterizado quando o servidor:
I. afasta temporariamente para tratar de questões pessoais. II. exerce suas funções de maneira ineficiente. III. falta ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. IV. desaparece sem causa justificada, por sessenta dias. V. ausenta-se intencionalmente por mais de trinta dias.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Alternativa B (III e V)

Tema central: A questão explora o conceito de abandono de cargo previsto na legislação municipal de Rio Branco, que, a exemplo do Estatuto Federal (Lei nº 8.112/1990, art. 138), caracteriza-se pela ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 8.112/1990, art. 138: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
A doutrina (Igo Baima) e a jurisprudência do STJ (AgInt nos EDcl no RMS 57.202/MS) confirmam a necessidade do animus abandonandi, ou seja, intenção deliberada de não retornar ao posto.

Exemplo prático: Imagine um servidor que simplesmente deixa de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias sem justificativa e com anuência de que não pretende retornar. Essa conduta será tipificada administrativamente como abandono de cargo e resultará em demissão.

Justificativa da alternativa correta (B):
- III. Refere-se à ausência por mais de trinta dias consecutivos: representa o critério objetivo previsto em lei.
- V. Destaca a intenção de ausentar-se: a conduta deve ser dolosa (intencional), não bastando apenas a ausência física.

Análise crítica das alternativas incorretas:
- I. Errada. Afastar-se formalmente para questões pessoais não é abandono, desde que autorizado/licenciado.
- II. Errada. Exercer funções de forma ineficiente é falta funcional, não abandono.
- IV. Errada. O prazo legal é 30 dias, não 60.

Pegadinha: Atenção ao termo “intencional” e ao prazo estabelecido pela lei. Em concursos, prazos e elementos subjetivos são fundamentais.
Dica: Sempre confira o texto legal para não ser induzido por números redondos ou generalizações!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ART. 131 DA LEI.

GAB: B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo