Servidor público de 64 anos, técnico administrativo,
em licença médica há 14 meses por demência mista
(vascular + Alzheimer), com evolução progressiva, é
encaminhado para junta médica oficial. A perícia
constata: (1) comprometimento cognitivo grave
(MEEM: 12/30 ); (2) desorientação temporoespacial
completa; (3) dependência para atividades básicas
de vida diária (alimentação, higiene); (4)
incapacidade total e irreversível para qualquer
atividade laboral. Será concedida aposentadoria por
invalidez. A esposa questiona se a aposentadoria
será integral ou proporcional ao tempo de
contribuição (23 anos de serviço). Segundo o art.
186, §1º, inciso I e art. 186, §3º da Lei 8.112/1990, é
CORRETO afirmar que a: