Com a necessidade de se manterem sustentáveis, as ações de g...
I. Os deficits previdenciários nos RPPS correspondem a insuficiências projetadas ou imediatas para o pagamento de benefícios previdenciários, decorrentes de desequilíbrios atuariais ou financeiros, respectivamente.
II. Consideram-se deficits atuariais os montantes que representam os valores necessários ao equilíbrio financeiro do regime, considerados os fluxos para exercícios futuros e analisados a valores presentes.
III. Consideram-se deficits financeiros os montantes que correspondem às insuficiências financeiras presentes para o pagamento dos benefícios previdenciários de cada mês, ou seja, que impactam o exercício atual.
IV. No caso de a avaliação atuarial apurar deficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes mensais com valores preestabelecidos; segregação da massa; aporte de bens, direitos e ativos, observados os critérios legalmente estabelecidos; e adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios.
Está correto o que se afirma em