A prefeitura de determinado município encaminhou à Câmara do...
A estipulação dessa alíquota no projeto, considerando-se as disposições em vigor da Lei Complementar nº 116/2003,
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Comentário:
1. Interpretação e tema
A questão explora a alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixada pela Lei Complementar nº 116/2003. O tema central é a vedação legal à fixação de alíquotas inferiores a 2% para o ISS, excetuados poucos casos expressos em lei.
2. Legislação aplicável
O artigo crucial é o Art. 8º-A da LC nº 116/2003:
“A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”
Segundo o §1º, não se pode conceder isenções, incentivos ou benefícios que importem redução abaixo dessa alíquota mínima, com poucas exceções (não relacionadas a serviços portuários).
3. Jurisprudência
O STF confirmou, na ADPF 190, que leis municipais que fixem alíquotas inferiores a 2% violam a Lei Complementar nº 116/2003 e são inconstitucionais.
4. Exemplo prático
Uma Prefeitura que estipule ISS de 1% para serviços de logística viola a lei; eventual cobrança pode ser contestada pelo Ministério Público ou pelos contribuintes, tornando a lei municipal nula quanto a esse aspecto.
5. Justificativa da alternativa correta (E)
Alternativa E – Correta. De acordo com a LC nº 116/2003, não é permitido fixar alíquota inferior a 2%. A proposta de 1% é ilegal e não atende ao requisito estabelecido, podendo ser declarada nula, conforme também afirma Leandro Paulsen (ISS – Teoria e Prática).
6. Análise das alternativas incorretas
A) Errada: A lei federal não autoriza esse tipo de incentivo para serviços portuários.
B) Errada: O limite relevante é o mínimo de 2%, não um máximo de 2%.
C) Errada: A alíquota máxima do ISS é de 5%, mas a questão trata do mínimo.
D) Errada: Não existe alíquota mínima de 1%, mas sim de 2%, conforme lei.
Pegadinha: Atenção para termos como “incentivo autorizado" ou “inferior à máxima”; foque sempre na literalidade da legislação sobre o mínimo.
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Comentários
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ISS:
Alíquota mínima:
Regra: 2%
Exceções: serviços de construção civil + serviços de transporte coletivo municipal de pessoas
Alíquota máxima: 5%
Na questão, não se trata das exceções previstas em lei, logo, deve respeitar a alíquota mínima de 2%.
Como a lei propôs alíquota de 1%, violou a alíquota mínima de 2%.
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