O controle da Administração compreende os mecanismos intern...

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Q4274706 Direito Administrativo
O controle da Administração compreende os mecanismos internos e externos de fiscalização da juridicidade e da boa gestão. Sobre o controle da administração pública, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a alternativa B apresenta essa distinção entre anulação e revogação, é a correta.

Tema central: Autotutela e controle administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
A corregedoria integrante da própria estrutura administrativa exerce controle interno, não externo. O critério é a posição institucional do órgão fiscalizador em relação à estrutura controlada, conforme a distinção entre os arts. 71 e 74 da Constituição Federal.
B
Certa
A alternativa B distingue corretamente os fundamentos do desfazimento administrativo: vício de legalidade autoriza a anulação; conveniência ou oportunidade fundamenta a revogação, respeitados os direitos adquiridos. Essa competência decorre da autotutela, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e reconhecida pelo entendimento da Súmula 473 do STF, não vinculante. A expressão “pode anular” reconhece a competência da Administração para desfazer seus próprios atos; não significa liberdade irrestrita para manter ilegalidades, pois a lei estabelece o dever de anular.
C
Errada
A revogação produz efeitos ex nunc, isto é, para o futuro, preservando os efeitos já produzidos. A alternativa lhe atribui indevidamente a retroatividade ordinariamente associada à anulação, que, em regra, opera ex tunc. Essa distinção temporal é interpretativa, e não transcrição do art. 53.
D
Errada
O Tribunal de Contas não integra o Poder Judiciário, cujos órgãos estão previstos no art. 92 da Constituição Federal. Sua atuação no controle externo não produz coisa julgada material judicial. Suas decisões permanecem sujeitas à apreciação jurisdicional de lesão ou ameaça a direito, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição.
E
Errada
A autorização judicial prévia não é requisito para a anulação administrativa. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 atribui à própria Administração o dever de anular seus atos ilegais. A possibilidade de apreciação judicial, também ressalvada pela Súmula 473 do STF, não condiciona o exercício da autotutela à permissão do Judiciário.
Pegadinha da questão
As alternativas confundem controle interno com externo, atribuem retroatividade à revogação, tratam o Tribunal de Contas como órgão judicial e transformam a possibilidade de controle judicial em exigência de autorização prévia.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o motivo do desfazimento: ilegalidade conduz à anulação; conveniência ou oportunidade conduz à revogação.
  • Separe motivo e efeito temporal: a revogação opera para o futuro; a anulação, em regra, retroage.
  • Classifique o controle pela posição institucional do fiscalizador: corregedoria da própria estrutura exerce controle interno; Tribunal de Contas atua no controle externo, sem integrar o Judiciário.
  • Não confunda revisão judicial possível com autorização judicial obrigatória: a Administração exerce autotutela sem autorização judicial prévia.

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Comentários

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ANULAÇÃO ➡️ Olha para a LEGALIDADE

  • ​Efeito: Retrô (Ex tunc – desfaz o passado).
  • ​ Anulação = Antigo (retroage)

​REVOGAÇÃO ➡️ Olha para o MÉRITO -> conveniência e Oportunidade

  • ​Efeito: Pra frente (Ex nunc – o passado tá salvo).

GABARITO B:

ANULAÇÃO

  • Ilegalidade ou Ilegitimidade
  • Vinculado ou Discricionário - Não pode mérito
  • Efeito Retroativo - Ex-tunc
  • Não gera direito adquirido
  • Resguarda o direito já produzido a 3º de boa-fé
  • Súmula 473 STF

REVOGAÇÃO

  • Conveniência e Oportunidade
  • Efeito Prospectivo - Ex-Nunc
  • Respeita os direitos adquiridos
  • Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos, mas nunca o mérito de outro poder

letra b cabe recurso. nos atos ilegais a Adm não “pode” ela DEVE!

ANULAÇÃO = quando o ato é ILEGAL

REVOGAÇÃO = quando o ato é LEGAL, mas se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO

A alternativa correta é a B. ✅

B — Pela autotutela, a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

  • A ❌ Corregedorias internas exercem controle interno, e não externo.
  • B ✅ A autotutela administrativa permite à Administração:
  • anular atos ilegais;
  • revogar atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos, respeitando direitos adquiridos.
  • C ❌ A revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc). Já a anulação, em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc).
  • D ❌ O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo no controle externo e não integra o Poder Judiciário. Suas decisões não possuem coisa julgada material típica das decisões judiciais.
  • E ❌ A Administração pode anular seus próprios atos ilegais diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial.

 Gabarito: B.

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