Os atos de improbidade administrativa lesam a administração...
(__) A configuração do ato de improbidade passou a exigir dolo, tendo sido excluída a modalidade culposa pela Lei nº 14.230/2021.
(__) O ressarcimento integral do dano ao erário depende, em regra, de prévia perda da função pública do agente.
(__) O enriquecimento ilícito consiste em auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública.
(__) A ação por improbidade administrativa é de natureza penal, sujeitando o réu à pena privativa de liberdade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." Aplicada à afirmativa sobre a exigência de dolo, essa regra confirma a primeira classificação e, com os demais critérios legais, conduz à sequência V, F, V, F, correspondente à alternativa A.
- Verifique a exigência de dolo: culpa e mera voluntariedade não bastam para configurar improbidade.
- Não condicione o ressarcimento à perda da função nem presuma cumulação obrigatória das sanções.
- No enriquecimento ilícito, confira a vantagem patrimonial indevida, o dolo e o vínculo com o exercício funcional.
- Separe as sanções de improbidade da eventual responsabilização penal: a ação de improbidade não aplica prisão.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
O Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. FOI REVOGADO.
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da .
Deus abençoe
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