Henrique, servidor público no Estado Alfa, de forma dolosa, ...

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Q3878426 Direito Administrativo
Henrique, servidor público no Estado Alfa, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal à sociedade empresária Beta, sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, causando prejuízo ao ente público. Os fatos foram comunicados ao Ministério Público, que estudou a possibilidade de requerer, em juízo, a indisponibilidade dos bens do referido agente público.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade considerará
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 6º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.” No caso, a indisponibilidade de bens deve observar essa base legal e a substituição depende de requerimento do réu, de modo que a alternativa C reproduz a regra vigente.

Tema central: Indisponibilidade de bens na improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois erros jurídicos objetivos. Primeiro, inclui o valor da multa como parâmetro da indisponibilidade, mas o art. 16, § 6º, adota apenas a estimativa de dano indicada na petição inicial. Segundo, atribui ao juiz o requerimento de substituição, quando a lei exige requerimento do réu.
B
Errada
Está incorreta porque altera a origem normativa da estimativa considerada: a lei fala em estimativa de dano indicada na petição inicial, e não em estimativa indicada pelo ente público lesado. Além disso, também erra ao atribuir ao juiz o requerimento da substituição, em desacordo com o art. 16, § 6º, que exige requerimento do réu.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide integralmente com o art. 16, § 6º, da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente. O dispositivo define, de modo expresso, dois pontos: o valor da indisponibilidade considera a estimativa de dano indicada na petição inicial, e a substituição por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial depende de requerimento do réu. Foi exatamente isso que a alternativa afirmou.
D
Errada
Está incorreta porque substitui o critério legal da estimativa de dano pelo valor da multa, o que contraria diretamente o art. 16, § 6º. Também menciona indicação pelo ente público lesado, quando a lei exige que a estimativa de dano conste da petição inicial.
E
Errada
Está incorreta por dois motivos específicos: utiliza o valor da multa como base da indisponibilidade, embora o § 6º adote a estimativa de dano indicada na petição inicial; e atribui ao juiz o requerimento da substituição, quando a lei reserva essa iniciativa ao réu.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas indevidas do texto legal vigente: confundir estimativa de dano com valor da multa, trocar “indicada na petição inicial” por “indicada pelo ente público lesado” e atribuir ao juiz a iniciativa da substituição, embora a lei exija requerimento do réu.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 16, § 6º, memorize os dois elementos literais decisivos: base da indisponibilidade e legitimado para pedir a substituição.
  • Se a alternativa mencionar multa civil como parâmetro da indisponibilidade, ela contraria o texto legal usado nesta questão.
  • Quando a lei disser “indicada na petição inicial”, não substitua esse dado por outro sujeito processual, como o ente público lesado.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, confira sempre a redação vigente antes de responder questões sobre improbidade.

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GABARITO C:

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.

§ 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.

A alternativa correta é a C) a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, a requerimento do réu.

Esta questão aborda as alterações significativas trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992), especificamente no que diz respeito à medida cautelar de indisponibilidade de bens.

Fundamentação Legal (Art. 16 da LIA):Para Henrique, o servidor do Estado Alfa, a aplicação da indisponibilidade segue estas regras atualizadas:

  1. Exclusão da Multa Civil: De acordo com o Art. 16, § 10, a indisponibilidade deve recair apenas sobre o valor do dano ao erário (estimativa de dano). Não se inclui mais o valor da multa civil no cálculo do bloqueio cautelar, para evitar antecipação de pena.
  2. Substituição da Medida: O Art. 16, § 5º estabelece que o magistrado poderá autorizar a substituição da indisponibilidade de bens por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
  3. Iniciativa da Substituição: Essa substituição ocorre a requerimento do réu (neste caso, Henrique), e não por determinação de ofício do juiz ou do ente lesado.

PODE SER SUBSTITUIDA POR CAUCAO/FIANCA OU SEGURO A REQUERIMENTO DO RÉU:

Art. 16, § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.     

NÃO INCIDE INDISPONIBILIDADE SOBRE: 

  • VALOR DE MULTA CIVIL
  • ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DE ATIVIDADE LÍCITA 

Art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.     

O valor da indisponibilidade SEGA FICA pelo RÉU

SEGA - Seguro-garantia judicial

FI – fiança bancária

CA – caução idônea

A requerimento do réu

Art. 16, § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.

❌ A - § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita

❌ B - § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo. 

✅ C - Vide a alternativa "B".

❌ D - Vide a alternativa "A".

❌ E - Vide a alternativa "A".

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