Henrique, servidor público no Estado Alfa, de forma dolosa, ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que o valor da indisponibilidade considerará
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 16, § 6º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.” No caso, a indisponibilidade de bens deve observar essa base legal e a substituição depende de requerimento do réu, de modo que a alternativa C reproduz a regra vigente.
- Em art. 16, § 6º, memorize os dois elementos literais decisivos: base da indisponibilidade e legitimado para pedir a substituição.
- Se a alternativa mencionar multa civil como parâmetro da indisponibilidade, ela contraria o texto legal usado nesta questão.
- Quando a lei disser “indicada na petição inicial”, não substitua esse dado por outro sujeito processual, como o ente público lesado.
- Após a Lei nº 14.230/2021, confira sempre a redação vigente antes de responder questões sobre improbidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO C:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
A alternativa correta é a C) a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, a requerimento do réu.
Esta questão aborda as alterações significativas trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992), especificamente no que diz respeito à medida cautelar de indisponibilidade de bens.
Fundamentação Legal (Art. 16 da LIA):Para Henrique, o servidor do Estado Alfa, a aplicação da indisponibilidade segue estas regras atualizadas:
- Exclusão da Multa Civil: De acordo com o Art. 16, § 10, a indisponibilidade deve recair apenas sobre o valor do dano ao erário (estimativa de dano). Não se inclui mais o valor da multa civil no cálculo do bloqueio cautelar, para evitar antecipação de pena.
- Substituição da Medida: O Art. 16, § 5º estabelece que o magistrado poderá autorizar a substituição da indisponibilidade de bens por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
- Iniciativa da Substituição: Essa substituição ocorre a requerimento do réu (neste caso, Henrique), e não por determinação de ofício do juiz ou do ente lesado.
PODE SER SUBSTITUIDA POR CAUCAO/FIANCA OU SEGURO A REQUERIMENTO DO RÉU:
Art. 16, § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
NÃO INCIDE INDISPONIBILIDADE SOBRE:
- VALOR DE MULTA CIVIL
- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DE ATIVIDADE LÍCITA
Art. 16, § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
O valor da indisponibilidade SEGA FICA pelo RÉU
SEGA - Seguro-garantia judicial
FI – fiança bancária
CA – caução idônea
A requerimento do réu
Art. 16, § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
❌ A - § 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
❌ B - § 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
✅ C - Vide a alternativa "B".
❌ D - Vide a alternativa "A".
❌ E - Vide a alternativa "A".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo