O código de conduta da alta administração pública foi instit...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: BANESE Prova: FCC - 2012 - BANESE - Técnico Bancário |
Q611261 Legislação Estadual
O código de conduta da alta administração pública foi instituído com finalidade de.
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Tema central: Esta questão aborda a finalidade do Código de Conduta da Alta Administração Federal, foco essencial na área de ética pública. O candidato deve relacionar o papel do código aos padrões éticos na Administração Pública, especialmente o exemplo dado pelas autoridades superiores.

Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 1º, II, do Código de Conduta da Alta Administração Federal:
“Art. 1º [...] II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior”

Exemplo prático:
Imagine um secretário estadual seguindo os princípios do código: suas ações diárias criam referência ética para os demais servidores, inibindo práticas duvidosas e incentivando a responsabilidade.

Justificativa da alternativa correta:

A) É a correta, pois reproduz justamente o texto legal: o objetivo do código de conduta é elevar o padrão ético na administração, pelo exemplo dos superiores hierárquicos. Isso evidencia compromisso institucional em prevenir desvios, diminuir conflitos de interesses e inspirar comportamento íntegro.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Errada. O código restringe e não libera o recebimento de presentes para evitar favorecimentos e promover a isonomia.
  • C) Errada. O exercício de consultoria por ex-autoridades pode ser vedado, justamente para evitar conflitos de interesse e uso de informações privilegiadas. Não há permissão “sempre”.
  • D) Errada. O código na verdade incentiva a existência de canais de consulta para esclarecer dúvidas sobre conduta ética, tornando o processo transparente e acessível.
  • E) Errada. O intuito é o oposto: reduzir os conflitos entre interesses privados e dever institucional.

Dica de prova e pegadinhas:
Atenção às alternativas que propõem ampliar conflitos de interesse, libertar presentes ou abolir transparência: essas ideias contrariam toda a lógica da ética pública.

Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a existência de códigos como esse é essencial para garantir a credibilidade e exemplo moral das autoridades, com reflexo direto sobre toda a máquina administrativa.

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Gabarito: Letra A

CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

        Art. 1o  Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:

        I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;

        II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

        III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;

        IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;

        V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;

        VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.

Gabarito: A

Ispis litteris, art. 1º, inciso II, Código de Conduta da Alta Administração Federal:

Art. 1  Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:

I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;

II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

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