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Q4274671 Direito Constitucional
Um grupo de cidadãos questionou a atuação do Supremo Tribunal Federal em ações relacionadas à interpretação da Constituição Federal, especialmente quanto ao controle de validade das normas jurídicas. Considerando a organização do Poder Judiciário prevista na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 102, caput: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:". Como o enunciado trata da atuação do STF no controle de validade das normas, essa regra constitucional conduz ao gabarito B.

Tema central: Função constitucional do STF
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui ao STF função principalmente legislativa, em confronto com o art. 102, caput, da Constituição Federal, que estabelece como sua função precípua a guarda da Constituição, não a criação de normas gerais.
B
Certa
A alternativa B aplica essa atribuição ao caso. A guarda da Constituição tem fundamento no próprio texto constitucional, e não em autorização discricionária dos demais Poderes. O dispositivo estabelece uma função precípua, sem afirmar que ela seja exclusiva do STF.
C
Errada
Dispensa o fundamento constitucional necessário ao exercício da competência do STF. O erro não está em admitir a apreciação de atos administrativos, mas em atribuir ao Tribunal competência genérica para revisá-los sem enquadramento nas competências constitucionalmente previstas.
D
Errada
Contraria o art. 92, caput e inciso I, da Constituição Federal, que inclui o STF entre os órgãos do Poder Judiciário. Portanto, ele não integra a estrutura administrativa do Poder Executivo.
E
Errada
Transfere aos demais Poderes a definição das atribuições e dos limites constitucionais do STF. Essas competências decorrem da própria Constituição, não de livre determinação dos demais Poderes. Disciplinar procedimentos por legislação não equivale a criar livremente competências constitucionais.
Pegadinha da questão
Confundir a guarda da Constituição com função principalmente legislativa ou com poder genérico de revisão administrativa, além de supor que as competências constitucionais do STF dependam de livre definição pelos demais Poderes.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga função precípua de função exclusiva: o art. 102, caput, atribui ao STF precipuamente a guarda da Constituição.
  • Ao avaliar uma competência do STF, verifique seu fundamento constitucional; a guarda da Constituição não autoriza uma revisão administrativa genérica.
  • Separe pertencimento institucional e origem da competência: o STF integra o Judiciário, e suas competências têm fundamento constitucional.

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Comentários

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GAB B

Art. 102. COMPETE ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...]

CF/88

O STF está legislando há muito tempo.

MOTIVO DA ALTERNATIVA E ESTÁ INCORRETA : (E) O Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade conforme atribuições estabelecidas pelos demais Poderes da República (DEVERIA SER: conforme atribuições estabelecidas pela constituição), observados os limites institucionais por eles definidos (DEVERIA SER : submete-se exclusivamente aos limites fixados pela própria Constituição Federal).

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