Quanto ao Plano diretor, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) ...
(__) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(__) É obrigatório ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
(__) O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
(__) O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
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A questão versa sobre o Plano Diretor como instrumento central do Direito Urbanístico, exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e pela Constituição Federal, fundamental para o ordenamento do município e o cumprimento das funções sociais da cidade.
1ª afirmação - V (Verdadeira): O texto é transcrição literal do art. 182 da Constituição Federal: "A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes." Portanto, está correta.
2ª afirmação - F (Falsa): O Estatuto da Cidade, art. 5º, torna possível e não obrigatório (lei municipal específica poderá determinar) a exigência de aproveitamento adequado do solo. Não há obrigatoriedade automática, tratando-se de faculdade do município. Logo, está falsa.
3ª afirmação - V (Verdadeira): Conforme o art. 40 da Lei nº 10.257/2001 e o art. 41 ("O plano diretor... é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana" e torna-se obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes). Corrija eventual confusão: o plano diretor é aprovado por lei municipal (norma da Câmara), mas não é só para cidades acima de vinte mil habitantes — porém, nestas é obrigatório. Correta!
4ª afirmação - V (Verdadeira): Em consonância com o art. 28 do Estatuto da Cidade: "O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário".
Alternativa correta: A) V, F, V, V.
Análise das demais alternativas: Todas as demais sequências apresentam erro na segunda afirmação, pois confundem possibilidade com obrigatoriedade — típica pegadinha cobrada em provas! Atenção à leitura dos verbos nos textos legais.
Dica de prova: Fique atento quando o comando do enunciado usar “deverá”, “obrigatório”, “poderá” ou “facultativo”. Erros de interpretação nesses termos costumam ser explorados em provas de concursos.
Exemplo prático: Um município com 30 mil habitantes deve, obrigatoriamente, aprovar plano diretor. Já aplicar a edificação compulsória em lote vazio depende de lei municipal específica — não é automático!
Fundamentação doutrinária: José Afonso da Silva destaca que o plano diretor é instrumento fundamental de ordenação urbana; Nelson Saule Jr. detalha os instrumentos para aproveitamento do solo.
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Comentários
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O erro da segunda assertiva foi dizer que é OBRIGATÓRIO, é FACULTADO. O restante está correto.
Gabarito A
- Art. 182 § 4º CF É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Bora revisar ponto o tópico da POLÍTICA URBANA em negrito nas partes mais importantes?
DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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