Instituída pela Lei Nº 8.842/94, que busca assegurar os dir...
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda a Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei 8.842/94, e busca identificar qual alternativa melhor reflete seus objetivos e diretrizes.
A legislação aplicável é:
Lei nº 8.842/94, que no art. 1º dispõe: “A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
Exemplo prático: A implantação de programas de atenção integral à saúde da pessoa idosa, que incluem promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, incentivando que os idosos sejam protagonistas em conselhos municipais e participem de atividades culturais e sociais.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D ressalta o caráter abrangente do atendimento ao idoso, incluindo promoção, tratamento e reabilitação, além de destacar a participação ativa do idoso em diversas esferas, que é o objetivo principal da Política Nacional do Idoso, conforme estabelece o art. 1º da Lei 8.842/94.
Segundo a doutrina, Maria Celeste Cordeiro Leite Santos em “Estatuto do Idoso Comentado” reforça a importância da autonomia e integração social da pessoa idosa, pontos centrais da alternativa correta.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada. A política não se restringe às ILPIs, mas preconiza múltiplas formas de convivência, integração intergeracional e assistência integral (art. 4º, I).
B – Errada. Centros de Convivência e Centros-Dia não têm atendimento exclusivo, nem se restringem a geração de renda ou terapias específicas. O atendimento é mais amplo, favorecendo a inclusão social.
C – Errada. Não existe previsão legal de reserva de apenas 3% de vagas em habitação para idosos na Lei 8.842/94.
E – Errada. O benefício assistencial (LOAS) é intransferível e não é permanente. Sua concessão depende da situação socioeconômica e pode ser revista.
Pegadinhas comuns: Fique atento a termos como "exclusivo" ou "permanente", pois raramente refletem o texto legal de forma correta. A Política do Idoso visa integração e abrangência, não restrição.
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Gabarito: D
Lei nº 8.842, Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. (...)
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; (...)
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
A e B) Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
c) Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: V - na área de habitação e urbanismo:
a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;
c) elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
d) diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;
D) Gabarito (vide comentário do colega Danilo)
E) Não há previsão em tal sentido.
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